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materia nº 2/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPARECER N° 002/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.554/2026
native_id3576

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T10:40:12.484385-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 02 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356660 e CRC: 7C00CC8D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.554/2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.554/2026, que Dispõe sobre revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos e secretários municipais, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo corrigir as percas salariais referentes a
desvalorização da moeda, com o índice inflacionário do ano anterior, de acordo com INPC.
A técnica legislativa mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é necessária para que os trabalhadores possam ter
como manter seus compromissos e a manutenção de suas necessidades com o salário.
A matéria é legalmente amparada no Inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal.
O percentual de correção está de acordo com o INPC do ano de 2025, em 3,90%, e com uma diferença
aos profissionais da educação e agentes comunitários de saúde, para que possa atender a legislação do Piso
Nacional.
Assim a matéria segue as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 02 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356660 e CRC: 7C00CC8D). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo a revisão geral anual, como forma
de corrigir as percas salariais dos servidores públicos e dos secretários municipais.
O índice é de acordo com o INPC, registrado no ano de 2025, obedece ao disposto na Constituição
Federal, e contempla com índice adicional aos profissionais da educação e ACS, para atingir o percentual do
piso nacional.
Portanto, alterações não irá extrapolar os limites legais com os gastos em pessoal, assim somos de
parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/02/2026 às 10:53, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/02/2026 às 10:57, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/02/2026 às 11:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
356660 e o código verificador 7C00CC8D.
Referência: Processo nº 4-1554/2026. Docto ID: 356660 v1

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