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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 03 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356663 e CRC: B65B602C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.555/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.555/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária para que a Secretaria Municipal de Saúde
possa aplicar recursos do Fundo a Fundo, proveniente do SUS, Governo Estadual para a aquisição de veículo
adaptado para ambulância.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
As alterações orçamentárias tem como objetivo permitir a aplicação de recursos para aquisição de
veículo adaptado para ambulância, para o atendimento da população.
Os recursos são repasses do Governo Estadual e a abertura de crédito só traz benefícios, portanto sou
de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 03 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356663 e CRC: B65B602C). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para que possa aplicar recursos, excesso de
arrecadação repassados pelo Governo Estadual, para a aquisição de ambulância.
Os recursos são repassados via fundo a fundo do SUS, e irá trazer grandes benefícios ao município,
portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/02/2026 às 10:53, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/02/2026 às 10:57, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/02/2026 às 11:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
356663 e o código verificador B65B602C.
Referência: Processo nº 4-1555/2026. Docto ID: 356663 v1
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