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materia nº 6/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPARECER N° 006/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.560/2026
native_id3580

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T10:44:54.882979-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 06 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356699 e CRC: 18B80785). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.560/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.560/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária para que a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Turismo, possa aplicar recursos para a aquisição de máquinas e equipamentos, afim
de fomentar a produção agrícola. 
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito é necessária para que possa incluir do orçamento, recursos de excesso de
arrecadação e superávit, oriundos do Governo Federal, com pequena contrapartida municipal.
Os mesmos serão destinados a compra de equipamentos e máquinas agrícolas, que irão contribuir
para o desenvolvimento da produção na agricultura.
A abertura de crédito está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 06 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356699 e CRC: 18B80785). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito especial permite que a SEMMAAGRIT, possa suplementar o elemento
Equipamentos e Material Permanente, para adquirir equipamentos e máquinas agrícolas.
Os recursos são excesso de arrecadação, repassados por convênio entre o Governo Federal e o
município, com contrapartida municipal, que está devidamente dentro da possibilidade do município, sem
nenhum prejuízo.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/02/2026 às 10:53, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/02/2026 às 10:57, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/02/2026 às 11:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
356699 e o código verificador 18B80785.
Referência: Processo nº 4-1560/2026. Docto ID: 356699 v1

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