| Tipo | Parecer CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | PARECER N° 007/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.561/2026 |
| native_id | 3581 |
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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 07 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356708 e CRC: 3D15C15A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2026. AO PROJETO DE LEI Nº 1.561/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I Introdução Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.561/2026, para que possa abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, dá outras providências. A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer. II Análise Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária para que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, possa realizar a devolução de saldo do convênio nº 455/PGE-2022, firmado entre o município e Estado, para iluminação pública na entrada da cidade. A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III Voto Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal. A abertura de crédito é necessária, com a criação do elemento de despesas, Indenização e Restituições dentro da SEMOSP, para que possa devolver saldo remanescente de convênio e assim realizar a devida prestação de contas. Os recursos se encontram disponíveis, conforme termo de convênio os saldos remanescentes devem ser devolvidos após a conclusão do objeto. CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 07 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356708 e CRC: 3D15C15A). Pág: 2/2 A abertura de crédito está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer favorável. Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026. GIGLIANE MAGDA ORBEN RELATOR Parecer da Comissão A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA. A abertura de crédito especial por superávit é para que a SEMOSPO possa realizar a devolução do saldo do convênio nº 455/PGE-2022, firmado entre o município e Estado, para iluminação pública na entrada da cidade, que foi devidamente executado, sem prejuízo ao objeto pactuado. A devolução é essencial para que possa fazer a prestação de contas e assim habilitar o município para a celebração de novas propostas. Portanto somos de parecer favorável. Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026. LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN PRESIDENTE RELATOR PAULO ROBERTO DA PAIXÃO MEMBRO Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia https://mirantedaserra.ro.leg.br/ Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em 19/02/2026 às 10:53, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em 19/02/2026 às 10:57, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em 19/02/2026 às 11:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 356708 e o código verificador 3D15C15A. Referência: Processo nº 4-1561/2026. Docto ID: 356708 v1