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materia nº 8/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPARECER N° 008/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.564/2026
native_id3582

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 08 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356736 e CRC: CB0338F0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 008/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.564/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.564/2026, para que possa dar condições
orçamentarias ao Poder Executivo para aplicar recursos de transferências especiais da União ao município,
por iniciativa de Emenda Parlamentar, para a contratação de médicos especialistas para realizar
procedimentos cirúrgicos.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional especial
proveniente de superávit financeiro, para suplementar elementos Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica,
para contratação de médicos especialistas.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
 Em estudo a presente matéria, vimos que tem boa técnica de redação, e está de acordo com as normas
legais da Lei 4.320/64 e LOA, para que possa abrir o crédito especial, por superávit financeiro na Secretaria
Municipal de Saúde, para contratação de médicos especialistas, afim de realizar procedimentos cirúrgicos.
Os recursos financeiros são repasses de governo federal, por intermédio de emenda parlamentar, e irá
suplementar o elemento Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
 Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 08 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356736 e CRC: CB0338F0). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
 Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao
disposto na Lei 4.320/64, Lei Orçamentária Anual LOA e Lei Orgânica.
Os recursos são superávit financeiro, por repasse de transferência especial do Governo Federal, que
será aplicado pela SEMSAU, na contratação de médicos especialistas para realização de cirurgias, atendendo
assim os anseios e necessidades da população.
A abertura de crédito não irá trazer nenhum ônus as demais atividades, portanto somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/02/2026 às 10:57, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/02/2026 às 11:00, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/02/2026 às 11:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
356736 e o código verificador CB0338F0.
Referência: Processo nº 4-1564/2026. Docto ID: 356736 v1

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