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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 04 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356883 e CRC: 0898937D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 004/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.556/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.556/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior e
necessita ser incorporado no orçamento, afim de adquirir veículo adaptado para ambulância.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e será aplicado o valor R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) que serão utilizados para aquisição de veículo adaptado para
ambulância.
Os recursos são do Governo Estadual, repassados via fundo a fundo do SUS, no ano anterior e não traz
ônus ao município.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 19 de fevereiro de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 04 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356883 e CRC: 0898937D). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMSAU.
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar os recursos do ano anterior, repassados via Fundo a
Fundo do SUS, proveniente do Governo Estadual, seja executado para a aquisição de veículo adaptado para
ambulância.
A abertura de crédito não prejudica demais atividades, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 19 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/02/2026 às 11:56, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/02/2026 às 11:58, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
356883 e o código verificador 0898937D.
Referência: Processo nº 4-1556/2026. Docto ID: 356883 v1
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