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materia nº 6/2026

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPARECER N° 006/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1.560/2026
native_id3588

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T10:45:14.117305-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 06 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356892 e CRC: 87451E9A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.560/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.560/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e superávit
financeiro, para que sejam incorporados no orçamento da SEMMAAGRIT, afim de adquirir máquinas e
equipamentos agrícolas.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro no valor
R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais) sendo parte repassados pelo Governo Federal e uma
pequena contrapartida no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de contrapartida municipal.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 19 de fevereiro de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMMAAGRIT, para aquisição de máquinas que irão atender aos produtores.
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar os recursos repassados pelo Governo Federal e
pequena contrapartida do município, afim de fomentar a produção agrícola no município.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 06 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356892 e CRC: 87451E9A). Pág: 2/2
A abertura é necessária e está devidamente de acordo com a legislação e dentro da capacidade do
município, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 19 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/02/2026 às 12:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/02/2026 às 12:22, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
356892 e o código verificador 87451E9A.
Referência: Processo nº 4-1560/2026. Docto ID: 356892 v1

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