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materia nº 7/2026

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPARECER N° 007/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1.561/2026
native_id3589

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 07 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356903 e CRC: 8BBE0EAB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.561/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.561/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria abre crédito adicional especial, e cria elemento de despesas afim de permitir a devolução de
recursos de convênio, sem prejuízo a execução do objeto pactuado.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro no valor R$ 69.851,92 (sessenta e
nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) para devolução de saldo do convênio
nº 455/PGE-2022, para iluminação pública na entrada da cidade.
O mesmo foi devidamente executado e os recursos remanescentes deverão ser devolvidos para a
devida prestação de contas.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 19 de fevereiro de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMOSP, para devolução de recursos sobras de convênio.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 07 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356903 e CRC: 8BBE0EAB). Pág: 2/2
A abertura e a criação de elemento de despesas são necessárias para que a SEMOSP, possa devolver
saldos de convênio executado sem prejuízos do objeto, e assim possa fazer a prestação de contas necessária.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 19 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/02/2026 às 12:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/02/2026 às 12:22, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
356903 e o código verificador 8BBE0EAB.
Referência: Processo nº 4-1561/2026. Docto ID: 356903 v1

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