| Tipo | Parecer CPOF |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | PARECER N° 008/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1.564/2026 |
| native_id | 3590 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 08 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356910 e CRC: 885263A1). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 008/2026. AO PROJETO DE LEI Nº 1.564/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I Introdução Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.564/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer. II Análise A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro que necessita ser incorporado no orçamento, afim de permitir a contratação de médicos especialistas para realização de cirurgias. As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA. III Voto A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro no exercício anterior no valor R$ 404.060,76 (quatrocentos e quatro mil, sessenta reais e setenta e seis centavos) no elemento Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, que serão utilizados para contratação de profissionais médicos especializados para realização de cirurgias. Os recursos são do Governo Federal, repassados por iniciativa de Emenda Parlamentar. A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável. Sala das Comissões, em 19 de fevereiro de 2026. GIGLIANE MAGDA ORBEN RELATORA INTERINA Parecer da Comissão A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da SEMSAU. CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 08 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356910 e CRC: 885263A1). Pág: 2/2 A matéria dá condições orçamentárias para aplicar os recursos repassados pelo Governo Federal por iniciativa de Emenda Parlamentar para a contratação de médicos especializados para realização de cirurgias. A abertura é necessária e está devidamente de acordo com a legislação, portanto somos de parecer favorável. Sala das Comissões, em 19 de fevereiro de 2026. LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia https://mirantedaserra.ro.leg.br/ Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em 19/02/2026 às 12:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em 19/02/2026 às 12:22, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 356910 e o código verificador 885263A1. Referência: Processo nº 4-1564/2026. Docto ID: 356910 v1