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Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
55-196/2026
"Institui o Programa Municipal Cidade Limpa, Povo Consciente, Cuidando da Nossa Cidade, no âmbito do Município de
Mirante da Serra, e dá outras providências."
Súmula/Objeto:
Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: Institui Programa Municipal
Abertura: 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira) às 09:42:14 hs
Unidade: CMMS - Gabinete Presidente Josivaldo Louzada
CMMS - PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMMS - Protocolo Geral CMMS - Procuradoria Juridica 24/02/2026
09:46:43
24/02/2026
10:05:59
2 CMMS - Procuradoria Juridica CMMS - Protocolo Geral 24/02/2026
10:25:43
24/02/2026
10:47:37
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Projeto de Lei 196 24/02/2026 2 2 359034
2 Justificativa 2 24/02/2026 2 4 359037
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 196 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359034 e CRC: 9A15DD05). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
PROJETO DE LEI Nº. 196, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CIDADE
LIMPA, POVO CONSCIENTE, CUIDANDO DA
NOSSA CIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal LOM e o Regimento Interno RI, submete à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Mirante da Serra, o Programa Municipal Cidade
Limpa, Povo Consciente, Cuidando da Nossa Cidade, com o objetivo de promover ações de
conscientização e execução de medidas voltadas à preservação da limpeza urbana, ao manejo adequado de
resíduos, à conservação e padronização de calçadas e ao incentivo da arborização em vias e espaços
públicos.
Art. 2º Para atingir os objetivos do Programa instituído por esta Lei, serão desenvolvidas, no
mínimo, as seguintes ações:
I campanhas de conscientização em escolas, associações de bairro e centros comunitários;
II distribuição de informativos sobre o descarte correto de resíduos e locais autorizados para recebimento de
materiais;
III ações educativas em parceria com organizações não governamentais e entidades de defesa do meio
ambiente;
IV incentivo à construção, reforma e padronização das calçadas, observadas as normas técnicas de
acessibilidade e segurança;
V plantio de árvores provenientes do viveiro municipal, priorizando espécies nativas, em calçadas, praças e
demais áreas públicas.
Art. 3º Os valores arrecadados com multas decorrentes do descarte irregular de lixo e demais
infrações ambientais ou urbanísticas serão destinados, preferencialmente, para custear:
I projetos de educação ambiental;
II ampliação da coleta seletiva, instalação e manutenção de ecopontos;
Projeto de Lei 196 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359034 e CRC: 9A15DD05). Pág: 2/2
III programas de limpeza urbana, conservação de calçadas e arborização;
IV manutenção e ampliação do viveiro municipal de mudas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, fixando
normas, cronogramas e demais providências necessárias à sua efetiva execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 22 de setembro de 2025.
FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA
Vereador do Republicanos
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA, VEREADOR, em
24/02/2026 às 10:40, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
359034 e o código verificador 9A15DD05.
Referência: Processo nº 55-196/2026. Docto ID: 359034 v1
Justificativa 2 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359037 e CRC: 7BFFBF93). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
JUSTIFICATIVA
Aos Vereadores
Câmara Municipal de Mirante da Serra
Senhores Vereadores,
Com cordiais cumprimentos, apresento à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei que institui o Programa Municipal Cidade Limpa, Povo Consciente, no âmbito do Município de
Mirante da Serra.
A proposta busca enfrentar de forma integrada questões fundamentais para a
qualidade de vida da população: a limpeza urbana, a conservação e padronização das calçadas, o correto
manejo dos resíduos sólidos e o incentivo à arborização das vias e espaços públicos, utilizando, para tanto,
mudas oriundas do viveiro municipal.
O Programa pretende unir conscientização e ação prática. De um lado, promove
campanhas educativas em escolas, associações comunitárias e junto à população em geral, fortalecendo a
responsabilidade coletiva sobre a limpeza da cidade. De outro, garante a destinação adequada de recursos
oriundos das multas por descarte irregular, canalizando-os para projetos de educação ambiental, ampliação
da coleta seletiva, instalação de ecopontos, reflorestamento e manutenção do viveiro municipal.
Trata-se de iniciativa em plena consonância com o disposto no art. 225 da
Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Também encontra fundamento no art. 30, incisos I e II, da mesma Carta, que confere aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Além de promover a sustentabilidade, a medida contribuirá para a saúde pública, a
valorização urbana e o embelezamento do Município, refletindo diretamente na qualidade de vida de nossos
munícipes e na responsabilidade social de cada cidadão.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
relevante proposta.
Mirante da Serra, 22 de setembro de 2025.
FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA
Vereador do Republicanos
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Justificativa 2 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359037 e CRC: 7BFFBF93). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA, VEREADOR, em
24/02/2026 às 10:40, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
359037 e o código verificador 7BFFBF93.
Referência: Processo nº 55-196/2026. Docto ID: 359037 v1