CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 010 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 358965 e CRC: AB96640D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.566/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.566/2026, para que possa dar condições
orçamentarias, para que a Secretaria Municipal de Saúde, possa aplicar recursos Fundo a Fundo, do Fundo
Nacional de Saúde, para atender a Média e Alta Complexidade.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito especial por
superávit financeiro, afim de garantir aplicação dos recursos que irão atender necessidades na SEMSAU,
para atendimento da saúde de média e alta complexidade.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que tem boa técnica de redação, e está de acordo com as normas
legais da Lei 4.320/64 e LOA, para que possa abrir o crédito especial, por superávit financeiro na Secretaria
Municipal de Saúde para aplicar recursos do Fundo a Fundo em Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica e
Material de Consumo para que possa dar continuidade aos serviços de saúde na Unidade Mista de Saúde,
média e alta complexidade.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 010 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 358965 e CRC: AB96640D). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao
disposto na Lei 4.320/64.
Os recursos são superávit financeiro, repassados via Fundo a Fundo pelo Governo Federal, destinados
a material de consumo, outros serviços terceiros pessoa jurídica, que irão ser aplicados para em manutenção
de veículos, manutenção de equipamentos hospitalares e aquisição de combustível.
A abertura de crédito irá permitir a continuidade dos serviços na Unidade Mista de Saúde e garantir o
atendimento à população.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
24/02/2026 às 09:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
24/02/2026 às 09:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
24/02/2026 às 09:25, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
358965 e o código verificador AB96640D.
Docto ID: 358965 v1