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materia nº 9/2026

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER N° 009/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1.565/2026
native_id3596

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T11:44:56.742405-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 09 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 358993 e CRC: 9912BBFB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.565/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.565/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional por superávit financeiro na Secretaria Municipal
de Saúde, para aquisição de materiais e serviços para manutenção das atividades da atenção primária.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
 III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma abre crédito adicional especial por superávit
financeiro para aplicar recursos do Governo Federal, repassados via Fundo a Fundo, no valor de R$
1.357.198,18 (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e oito reais e dezoito centavos)
afim de garantir os serviços de atenção primária em saúde.
A abertura de crédito está de acordo com as Leis 4.320/64 e LOA, e não traz nenhum prejuízo ao
município, portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2026.
LLUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR
 Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMSAU.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 09 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 358993 e CRC: 9912BBFB). Pág: 2/2
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar recursos de superávit financeiro, repassados via
Fundo a Fundo para garantir a manutenção das atividades em saúde primária.
A abertura é necessária, não traz ônus ao município e está devidamente de acordo com a legislação,
portanto somos de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
24/02/2026 às 09:40, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
24/02/2026 às 09:40, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 24/02/2026 às 09:45, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
358993 e o código verificador 9912BBFB.
Docto ID: 358993 v1

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