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materia nº 1580/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências."
native_id3599

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T11:18:29.561917-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2026-03-20T10:52:29.980821-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1580/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
Abertura: 26 de fevereiro de 2026 (quinta-feira) às 10:20:01 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 26/02/2026
10:34:20
27/02/2026
11:01:33
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 27/02/2026
11:01:53
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 136/GAB/2026 26/02/2026 3 2 360225
2 Mensagem nº 1.260/2026 26/02/2026 2 5 360226
3 Projeto de Lei Nº 1.580, DE 24 DE FEVEREIRO 2026 26/02/2026 3 7 360228
4 CONVÊNIO nº 681/2025/PGE-SEAGRI 26/02/2026 7 10 360239
5 Plano de Trabalho ID: 31246 26/02/2026 6 17 360245
6 Despacho Integrado 2 27/02/2026 1 23 360775
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 136 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359122 e CRC: 0E946392). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 136/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra RO.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1580/2026
 Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei
nº 1580/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 749.433,32
(setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), destinado à
aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Turismo.
O crédito será viabilizado por meio de:
R$ 741.938,99 (setecentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove
centavos), oriundos do Termo de Convênio nº 681/2025/PGE-SEAGRI, celebrado entre o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura SEAGRI, e o Município de Mirante
da Serra;
R$ 7.494,33 (sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), como
contrapartida do Município, mediante anulação de dotação orçamentária.
Solicito, assim, a tramitação regular e a apreciação do referido Projeto de Lei por essa Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação, dada a relevância da matéria para o desenvolvimento agrícola e
sustentável do município.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
ID: 360225 e CRC: CBDCBFCB
Ofício 136 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359122 e CRC: 0E946392). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 24/02/2026 às 12:08, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
359122 e o código verificador 0E946392.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 24/02/2026 11:51
Docto ID: 359122 v1
ID: 360225 e CRC: CBDCBFCB
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 360225
99A2A9F07FA8683A02200152FD7409D9
CBDCBFCB
MD5:
CRC:
SHA256: 5802E041D970266FC9BCEDE4FE84B318DF1B7D50ABEEB74EB64F1708B857D7DE
Ofício
Tipo do Documento
nº 136/GAB/2026
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 4-1580/2026
Processo Documento
Ofício nº 136/GAB/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 26/02/2026 10:22:11 Finalização: 26/02/2026 10:23:55
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 26/02/2026 10:22:11
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 26/02/2026 10:22:11
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 360225 e o CRC CBDCBFCB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.260/2026. 
 Mirante da Serra em, 24 de fevereiro de 2026. 
Exmo. Sr. Presidente, 
 Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
1580/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$ 
749.433,32 (setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e 
dois centavos). 
O referido crédito será viabilizado da seguinte forma: 
 R$ 741.938,99 (setecentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais e 
noventa e nove centavos), oriundos do Termo de Convênio nº 681/2025/PGE￾SEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da 
Agricultura – SEAGRI, e o Município de Mirante da Serra; 
 R$ 7.494,33 (sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e três 
centavos), como contrapartida do Município, mediante anulação de dotação 
orçamentária. 
A abertura do crédito adicional especial encontra amparo no artigo 167, inciso V, da 
Constituição Federal, bem como nos artigos 40 e 42 da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam a 
criação de dotações específicas para atender despesas não previstas na Lei Orçamentária 
Anual. Ademais, a medida observa os ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), em especial quanto à comprovação da origem dos recursos e à 
manutenção do equilíbrio fiscal. 
O objeto do convênio – aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas – é de 
relevante interesse público, pois visa fortalecer a infraestrutura rural, apoiar os agricultores 
locais, fomentar a produção agrícola e promover o desenvolvimento sustentável da economia 
municipal. Trata-se de investimento que contribuirá para a melhoria da produtividade, geração 
de renda e qualidade de vida da população. 
Diante do exposto, considerando a legalidade, legitimidade e oportunidade da medida, 
encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua 
aprovação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 360226 e CRC: AC2F3AA4
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 360226
FB48F2CC5683B45C09FAE361EAFA783B
AC2F3AA4
MD5:
CRC:
SHA256: 3217A6359D07AC427892FD14584235D96279E20C8CA3FB6CED63199623919973
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.260/2026
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 4-1580/2026
Processo Documento
Mensagem nº 1.260/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 26/02/2026 10:24:18 Finalização: 26/02/2026 10:26:08
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 26/02/2026 10:24:18
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 26/02/2026 10:24:18
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 26/02/2026 11:54:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 26/02/2026 13:36:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 360226 e o CRC AC2F3AA4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.580, DE 24 DE FEVEREIRO 2026. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária 
na importância de R$ 749.433,32 (setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e 
três reais e trinta e dois centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º 
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), cria o 
Projeto / 1027 – CV Nº 681/2025/PGE-SEAGRI PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 749.433,32 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo 
20.605.0009.1027 – CV nº 681/2025/PGE-SEAGRI para Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos Agrícolas 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 741.938,99 
F.R.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo 
20.605.0009.1027 – CV nº 681/2025/PGE-SEAGRI para Aquisição de Máquinas e 
Equipamentos Agrícolas 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 7.494,33 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 1.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
ID: 360228 e CRC: BDAD466F
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes - 
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.701. 
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 741.938,99 
Anulação (-): ............................................................................................. R$ 7.494,33 
02 - Poder Executivo 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo 
20.605.0009.2028 – Operacionalização das Atividades de Desenvolvimento Rural. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ -7.494,33 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 741.938,99
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0009.2028 3.3.90.39 1.500 R$ 7.494,33 R$ 0,00 
0009.1027 4.4.90.52 1.500 R$ 0,00 R$ 7.494,33 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0009.1027 4.4.90.52 1.701 R$ 0,00 R$ 741.938,99
0009.1027 4.4.90.52 1.500 R$ 0,00 R$ 7.494,33
Mirante da Serra – RO, 19 de fevereiro de 2026. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 360228 e CRC: BDAD466F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 360228
886159BC0D6692D428681E0700F03D90
BDAD466F
MD5:
CRC:
SHA256: 87B0D894CDB9C3386E98FE50A62B22E34EB046E8592AFF841A58BAD6256ABD45
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.580, DE 24 DE FEVEREIRO 2026
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 4-1580/2026
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 26/02/2026 10:26:39 Finalização: 26/02/2026 10:28:36
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 26/02/2026 10:26:39
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 26/02/2026 10:26:39
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 26/02/2026 11:54:41
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 26/02/2026 13:36:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 360228 e o CRC BDAD466F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI 
Termo de Convênio nº 681/2025/PGE-SEAGRI
Processo nº 0025.003237/2025-21
TERMO DE CONVÊNIO Nº 681/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA.
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, n°2986, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 3° Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)
3216-5990, representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro
lado,
O Convenente MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF nº 63.787.071/0001-04, com
Prefeitura sediada na Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - CEP 76926000 - Mirante da Serra /RO, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, conforme documentos
acostados nos autos (0066652601) e poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0066652495).
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização:
Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal
nº 14.133/21, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho (0066564953), do Parecer Técnico
(0066801989), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo
administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 308/2025/PGE-SEAGRI (67601894), mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de 749.433,32 (setecentos e quarenta
e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), para que o Convenente faça a
aquisição de 02 (DOIS) TRATORES AGRÍCOLAS, 02 (DUAS) GRADES ARADORAS, 01 (UMA) GRADE
NIVELADORA, 20 (VINTE) ROÇADEIRAS E 01 (UMA) CARRETA AGRÍCOLA, melhor descritos no Plano de
Trabalho (0066564953) e seus anexos.
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem
a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto
desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
18/02/2026, 07:44 SEI/RO - 67802877 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1248425&id_documento=70247504&id_orgao_acesso_e… 1/6
ID: 360239 e CRC: 4E3CA010
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho (
0066564953).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
2. DOS VALORES
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 749.433,32 (setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta
e três reais e trinta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho (0066564953) aprovado pela SEAGRI (0066571848).
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de 741.938,99 (setecentos e quarenta e um mil,
novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) enquanto a contrapartida do Convenente
será no valor de R$ 7.494,33 (sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e três
centavos) conforme Declaração de Contrapartida (0066652855), além do uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e manutenção dos bens adquiridos,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 4001-0, Conta-Corrente n.º
25.985-3, Poupança Ouro n.º 510.025.985-6 e Poupança Poupex n.º 960.025.985-8 abertas em
16/10/2025 (0066652907), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a
prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste
sairão da conta da seguinte programação orçamentária:
Valor de 741.938,99 (setecentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove
centavos), conforme previsto na Declaração de Adequação Financeira (0066840899) e Nota de Empenho
(0066847418).
Programa de Trabalho: 20.608.2179.2485.248502
Natureza da Despesa: 44.40.42-01
Fonte de Recursos: 1.899.0.08146 - Recursos Provenientes de Cessão de Direitos
Nota de Empenho: 2025NE000745
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (0066564953) e não poderão ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem
18/02/2026, 07:44 SEI/RO - 67802877 - Termo de Convênio
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que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à
celebração da avença.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos.
4.2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo haver
prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e
devolução dos valores repassados.
4.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante
relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da
parceria e devolução dos valores repassados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
6.1. São obrigações da SEAGRI:
6.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
6.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
6.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
6.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
6.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da
Lei 13.019/14);
6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
6.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
7.1. São obrigações do Convenente:
7.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
7.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
7.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
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7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
7.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
7.1.8. Observar como parâmetro, para Aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas, 02 (duas) grade aradora,
01 (uma) grade niveladora, 20 (vinte) roçadeira de uso profissional e 01 (uma) carreta agrícola empregado
na execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública
do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item
contratado;
7. DAS VEDAÇÕES
8.1. Fica vedado, neste Convênio:
8.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
8.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.3. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
8. DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o
término do prazo de vigência do Convênio.
10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob
o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
10.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
10.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
10.3.3. Plano de Trabalho;
10.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
10.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado;
10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
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10.3.7. Contrapartida do Convenente.
10. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
11.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11.3. Os bens a serem adquiridos com os recursos deste Convênio é de propriedade do Convenente,
desde que comprado de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na hipótese de
utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria.
11. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio.
12. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
13. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
14.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
14.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
14. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
15.1. O Plano de Trabalho (0066564953) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo
parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente
respeitadas.
15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
José Carlos Pereira de Andrade - Prefeito do Município Convenente
Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 13/02/2026,
às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
18/02/2026, 07:44 SEI/RO - 67802877 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1248425&id_documento=70247504&id_orgao_acesso_e… 5/6
ID: 360239 e CRC: 4E3CA010
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, Usuário Externo, em
13/02/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67802877 e o código CRC 055444AA.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0025.003237/2025-21 SEI nº 67802877
18/02/2026, 07:44 SEI/RO - 67802877 - Termo de Convênio
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ID: 360239 e CRC: 4E3CA010
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 360239
5567998E0661B8698F03E1CC70410B6D
4E3CA010
MD5:
CRC:
SHA256: 4FE0661619CB5E442ECCA57BBC9953C55218CF2F9645DA362184DDEE5963D4B5
CONVÊNIO
Tipo do Documento
nº 681/2025/PGE-SEAGRI
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 4-1580/2026
Processo Documento
TERMO DE CONVÊNIO Nº 681/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 26/02/2026 10:29:25 Finalização: 26/02/2026 10:30:46
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 26/02/2026 10:29:25
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 26/02/2026 10:29:25
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 360239 e o CRC 4E3CA010.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
Página 1 de 4
ID: 312464 e CRC: F78642EE
PLANO DE TRABALHO
Convênio com Município
Repasse de valores para compra de bens 
Vigência: 2 anos, após liberação de recursos
CONVENENTE CONCEDENTE
Município de Mirante da Serra
CNPJ: 63787071/0001-04
Endereço: Rua Dom Pedro I, n° 2387, Mirante da 
Serra, CEP: 76.926-000.
Telefone: (69) 34632143
….........................................
Prefeito: José Carlos Pereira de Andrade
CPF:***.849.072-*** 
RG: ***057 SSP/RO
Endereço: Rua Getulio Vargas, n° 2358 
CEP: 76.926-000
Estado de Rondônia 
SEAGRI
CNPJ: 03.682.401/0001-67
Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed. Rio 
Jamari, Curvo 3 – Av. Farquar, n° 2986, 3° 
andar, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470 –
Porto Velho/RO
….....................................
Secretário: Luiz Paulo Da Silva Batista
RG nº: ***834 SESDEC/RO
CPF nº ***********34
VALORES a serem repassados pela Concedente ao Convenente: R$ 741.938,99 (setecentos e quarenta 
e um mil novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) , Para que este adquira: R$ 
510.000,00 - 02 (dois) TRATOR AGRÍCOLA Especificações mínimas, de melhor qualidade ou superior 
Ano de modelo e fabricação ano corrente ou superior, o ano do modelo fornecido deverá ser o mais, recente, 
motor com potência nominal de no mínimo 80 CV, turbo intercooler, mínimo 4 cilindros, combustível diesel, 
com capacidade mínima do tanque de 170 L, tração 4X4 tomada de força com acionamento mecânico com 
mínimo de 540 RPM; transmissão 8X8 (reversor mecânico) e 16X8 (reversor Hidráulico),capacidade
mínima de vazão da bomba do sistema Hidráulico principal de 80L/ min; pneus novos: mínimo 12.4-24 
(dianteiro) e 18.4-30 (traseiro) tipo uso mínimo 2 Válvulas. Plataforma de operação (Cabine) com toldo e 
arco de segurança. Com entrega técnica. Garantia mínima de 12 (Doze) meses e assistência técnica garantida
. R$ 99.000,00 - 2 (duas) GRADE ARADORA; Especificações mínimas, de melhor qualidade ou superior, 
intermediária de arrasto com sistema hidráulico controle remoto, com mínimo de 14 discos 14X26X26, 
largura de trabalho 1.500 MM, espaçamento entre os discos mínimo de 230 MM, profundidade de trabalho 
de no mínimo de 150 MM, pneus novos. Garantia mínima de 12 (Doze) meses contra defeito de fabricação.
Local e data
ID: 360245 e CRC: 5D55521C
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
Página 2 de 4
ID: 312464 e CRC: F78642EE
R$ 58.666,66 - 1(uma) GRADE NIVELADORA: Especificações mínimas de melhor qualidade ou
superior :com mínimo de 28 discos de 20 e no mínimo 4mm de espessura, com controle remoto, largura 
corte mínima de 1750 MM, profundidade corte até 150 MM, limpadores de discos, controle remoto e rodas 
acionadas por pistão Hidráulico, Potência Mínima Requerida Trator: 75 CV, Tipo Engate: Arrasto, Estrutura: 
Vigas Tubulares. Pneus 6.0 x 16”. montada pronta para ser utilizada com todos os fluidos e lubrificantes 
inclusos. Garantia mínima de 12(Doze) meses contra defeito de fabricação. R$ 43.200,00 - 20 (vinte) 
ROÇADEIRA DE USO PROFISSIONAL Especificações mínimas de melhor qualidade ou superior, 
gasolina, com cilindrada mínima de 37 cm³ e potência mínima de 1,5 kw, tanque com capacidade mínima de 
0,75 litros de combustível, peso de até 7 kg e nível de pressão sonora até 100 db(a), não podendo conter 
peças plásticas no acelerador e carburador, que possua sistema antivibração, que seja possível operar com 
apenas uma mão, cabo de manejo (guidão) em peça única, ambas com cobertura nacional. R$ 38.566,66 -
1(uma) UMA CARRETA AGRÍCOLA, com as seguintes especificações mínimas ou de qualidade 
superior: novo (zero hora), basculante, confeccionado em chapa de aço mínimo 2,3mm, com longarinas em 
aço 1/4, capacidade mínima de 5.000kg, com rodado (Tandem) aro 16, equipado com pneus novos 750/16 
com no mínimo 10 lonas, basculamento com pistão acionado por comando remoto no trator, tampa traseira 
com abertura basculante e com abertura para lateral, com no mínimo 12 (Doze) meses entregue na sede do 
município.
CONTRAPARTIDA do Convenente: R$ 7.494,33 (sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e 
três centavos), além da execução do objeto do convênio.
OBJETO DO CONVÊNIO: A maquinas e equipamentos que serão adquiridos, serão utilizados no 
desenvolvimento do setor produtivo da agricultura familiar atendendo os pequenos produtores das linhas 52, 
81, 80, 62, 56, 60, 64 e aldeia trincheira. Com os seguintes serviços: Os tratores serão utilizados, no preparo 
da terra, no plantio das lavouras, na colheita e no transporte da produção; As grades serão utilizadas no 
preparo do solo para o plantio das lavouras; A carreta agrícola será utilizada na transporte de insumos e da 
produção; As roçadeiras serão utilizadas na limpeza e manutenção das lavouras.
METAS:
METAS QUANTITATIVAS:
1 Reduzir em 30 % as despesas com mão de obras, no cultivo das lavoura,
2 Aumentar a lucratividade dos produtores em 20 %;
3 Beneficiar 200 agricultores familiares com acesso a maquinas e equipamentos;
4 Aumentar a área cultivada em 30 % em até 2 anos;
5 Redução de até 25% nos custos operacionais da produção;
6 Aumentar a produtividade média das lavouras atendidas em 20 %;
Local e data
ID: 360245 e CRC: 5D55521C
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
Página 3 de 4
ID: 312464 e CRC: F78642EE
METAS QUALITATIVAS:
1- Promover maior agilidade e precisão nas etapas do processo produtivo, desde o preparo do solo até a 
colheita;
2- Diminuir o esforço físico dos agricultores por meio da mecanização, proporcionando melhores 
condições de trabalho;
3- Tornar a atividade agrícola mais atrativa, produtiva e sustentável, evitando o êxodo rural;
4- Contribuir para o aumento da renda dos produtores rurais e, consequentemente, para o 
desenvolvimento socioeconômico da região;
5- Fortalecer a agricultura familiar e a cooperação agrícola;
6- Contribuir para a modernização e sustentabilidade da produção agrícola.
MOTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O Município de Mirante da Serra tem sua 
economia baseada na agropecuária, principalmente na agricultura familiar, porém há alguns anos houve um 
declínio na produção agropecuária, principalmente na produção agrícola, devido à falta de incentivo, a 
escassez de mão de obra e o alto custo de produção, muitas vezes tornando a atividade inviável 
economicamente. Com o objetivo de fomentar o aumento da produção, proporcionando condições para as 
famílias permaneçam no campo è que o município propõe a aquisição das maquinas e equipamentos 
disposto nesse projeto, objetivando sanar o problema de proporcionar condições para que pequeno 
produtor possam produzir de forma mecanizada, diminuindo custo de produção, podendo aumento a área de 
cultivo bem como a produtividade..
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO, COM PREVISÃO DE INÍCIO E FIM
Etapa Início Fim
Planejamento e elaboração do termo 08/2025 12/2025
Processo licitatório para aquisição dos equipamentos 01/2026 03/2026
Recebimento e conferência do objeto 04/2026 06/2026
Inicio do atendimento ao produtor. 06/2026 06/2027
Realização de Chamamento Público para repasse de parte dos 
equipamentos para Associações.
06/2026 06/2027
Fiscalização e acompanhamento 06/2026 06/3031
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: 365 dias para a prestação de contas da compra de todos os bens. Os 
atendimento ao produtor será desenvolvidos pelos técnicos responsáveis juntamente com as associações 
locais, serão atendidos os pequenos produtores das seguintes localidades: Linhas 52, 81, 80, 62, 56, 60, 64,
68, 72, Assentamento Padre Ezequiel e setor chacareiro, e aldeia trincheira. Os tratores a grade aradora e as 
Local e data
ID: 360245 e CRC: 5D55521C
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
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ID: 312464 e CRC: F78642EE
roçadeiras serão repassadas, para as Associações por meio de Chamamento Publico, a grade niveladora e a 
carreta agrícola ficaram na responsabilidade da Secretária Municipal de Agricultura.
PLANO DE APLICAÇÃO
Especificação Concedente Proponente Total Geral
aquisição de equipamentos e 
implementos agrícolas
R$ 741.938,99 R$ 7.494,33 R$ 749.433,32
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
R$
741.938,99
Proponente
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
R$
7.494,33
Local e data
ID: 360245 e CRC: 5D55521C
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I 
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Tipo do Documento
Plano de Trabalho
Identificação/Número
tratores
Data
28/10/2025
ID: 
CRC:
Processo: 
Usuário:
312464
F78642EE
0-0/0
JOSE BORGES DE OLIVEIRA
Processo Documento
Criação: 28/10/2025 10:28:35 Finalização: 28/10/2025 10:31:05
MD5: 
SHA256:
E3F85EC6168F81EE8C9891ED059595C6 
91F79ABAFE11316BB617EC39D7376CB82A50BE5048272D92E8627D0F123770B3
Súmula/Objeto:
Aquisição de tratores
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 28/10/2025 10:30:14
ENCAMINHAR DOCUMENTO 28/10/2025 10:30:42
VALTER MARCELINO DA ROCHA 28/10/2025 18:32:34
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 28/10/2025 22:53:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ASSUNTOS
CIENTES
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
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o ID 312464 e o CRC F78642EE.
ID: 360245 e CRC: 5D55521C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 360245
595AC8A81C6BA47D47BECE1E3339FE83
5D55521C
MD5:
CRC:
SHA256: B12D13FE8DDC2F6EFC29549FF9D0359BE08EC3EFCE57A7D2E3366FDAB187CCD4
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
ID: 31246
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 4-1580/2026
Processo Documento
AQUISIÇÃO DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS 
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 26/02/2026 10:31:29 Finalização: 26/02/2026 10:34:06
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 26/02/2026 10:31:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 26/02/2026 10:31:29
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 360245 e o CRC 5D55521C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 360775 e CRC: 3A3176F2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1580/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data/Hora: 27/02/2026 11:01:53
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº
1580/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 749.433,32
(setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), destinado à
aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Turismo
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 27/02/2026 às 11:02, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
360775 e o código verificador 3A3176F2.
Referência: Processo nº 4-1580/2026. Docto ID: 360775 v1

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