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materia nº 845/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2018
Date 2018-05-16
Ementa"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA DOS MIGRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id36

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
= GABINETE DO PREFEITO
SAB tITO DD] ————————
Pena ESTADO DE RONDÔNIA
OFÍCIO Nº 513/SEMUG/2018
Mirante da Serra — RO, 15 de Maio de 2018.
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº 845 de 15 de Maio de 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obras de Iluminação
Pública na Avenida dos Migrantes, e dá Outras providências”,, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade
de vida aos moradores da área urbana do município, pois uma via bem iluminada
traz segurança aos cidadãos, inibindo a ação de criminosos e pessoas má
intencionadas.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
a oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
“
ADINALDO DE ANDRADE — —— —
PREFEITO MPNICIPAL Antônio a
nes de Divisão de Contra u meto
“ostenta T1ANA SHAMS
ESTADO DE RONDÔNIA
z > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ea GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 526 Mirante da Serra — RO, 15 de Maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 845 de
15 de maio de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obras de Iluminação Pública na
Avenida dos Migrantes, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja
analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre
esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER — Departamento
Estadual de Estradas e Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos, objetivando a
execução de obra de iluminação pública na Av. dos Migrantes entre as Ruas Getulio
Vargas e Rua Agnaldo Serrate, promovendo assim segurança aos cidadãos, pois
uma via bem iluminada inibe a ação de criminosos e pessoas má intencionados.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis
autorização para a sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade de vida aos
moradores da zona urbana deste município.
ertos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE/AN
PREFEITO MUNICIPAL
AR ESTADO DE RONDÔNIA
“> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a gl GABINETE DO PREFEITO
dinária
Projeto de Lodó é 64] [2018 de 15 de Maio de 2018
08 a ousee OO u gi: , Koi : :
UA V Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
votasdo a com Criação de Projeto/Ação CV para Execução
de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos
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o
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no
Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 1.062 — CV
para Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
82º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 1º e 2º;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 15 de Maio de do
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 845
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa
15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 1.062 — CV para
Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes, Elemento de
Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 144.351,58 (cento e
quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio nº 045/18/PJ/DER-RO de 25/04/2018, Firmado entre esta
municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER-RO Departamento
Estadual de Estradas e Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), com contrapartida de R$ 24.351,58 (vinte e
quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) que serão
deduzidos da unidade 02.03.00- SEMAFP. Programação 04.122.0006.2.008 —
Administração Geral da SEMAFP, Elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Ei
Mirante da Serra — RO, 15 de maio de 2018.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO/MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
e ui am GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 013 - ANEXO Il “PROJETO DE LEI nº 845
FINALISTICO ( ) APOIO ADMINISTRATIVO (X )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: DESENVOLVIMENTO ARTICULADO
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Administrativa Responsável: SEMOSP
NOME: | Jerônimo Lopes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL
Gerente RG: 1435200 SSP-GO ((X )CONTÍNUO | ( ) TEMPORÁRIO
CPF: | 369.120.181-49 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO; / 4
FUNDAMENTOS:
Problema: Dificuldade em atender a demanda de serviços da secretaria.
Causa: Corpo funcional menor que a necessidade, estrutura física inadequada, falta de|
equipamentos, gerenciamento desordenado das atividades.
Objetivo do Programa: Através de contratações suprir a necessidade de pessoal, agilizar a
reposição de material, serviços e equipamentos, objetivando a melhoria da qualidade do ambiente
urbano e rural, com limpeza e segurança. Adequada manutenção ao cemitério, estradas
conservadas de forma a permitir um fluxo de veículos seguros, abertura de estradas que se fizerem
necessárias, inclusive em chácaras.
Justificativa do Programa: melhorar a qualidade do ambiente urbano, com limpeza das vias,
coletas de lixo, remoção de entulhos e galhadas, manutenção de iluminação pública de qualidade.
permitir que o acesso urno/rural/urbano seja realizado sem complicações, dando qualidade a malha
viária inclusive nas chácara, influindo assim de forma positiva na qualidade de vida dos munícipes.
Estratégia de Implementação: Solicitar concurso público para suprir as vagas existentes, buscar
agilizar o processo de reposição dos bens necessários ao funcionamento da secretaria, formação de
equipes com objetivos definidos para atender a limpeza de vias, coletas de lixo, coleta de galhadas
e entulhos, manter patrulha mecanizada em operação, realizar a conservação da malha viária
pertencente ao município.
Principais Externalidades: Oferecer a municipalidade uma cidade limpa e segura com locais de
passeio e recreação e acesso de qualidade a todos os pontos dentro do município contemplado com
malha viária.
5 - PÚBLICO ALVO: Comunidade em geral.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 6.648.119,14 Quantidade de Ações | 4 |Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.
Horizonte Temporal: (.) Temporário (X ) Contínuo
Duração: de 01 de janeiro de 2018 | até / /
INDICADOR .
Índice mais Recente: 84% Batarda Auuranfodo indice mais
Reclamações da qualidade do atendimento realizado pela 27/03/2017
secretaria
Unidade de medida: Produto adquirido / Executado Periodicidade: anual
Base Geográfica Município Fonte:
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 [60% 2019 50% |2020 |40% 2021 30%
Fórmula de Cálculo: 696 Pessoas Atendidas 832 Reclamante do atendimento = 696*100/832=84%
custos
2018 2019 2020 2021
1.821.234,04 1.492.763,42 1.811.121,68 1.343.000,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de aio de 2018 ASSINATURA DO RESPONSAVEL
Pas ESTADO DE RONDÔNIA
GD so PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
em GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 845
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.026 DO PROGRAMA - 013
Denominação: CV Para Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: Jerônimo Lopes da Silva
Gerente Lotação || Secretaria de Obras
C.P.F. 3639.120.181-49
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Executar Obra de Iluminação Pública na Av. dos Migrantes entre Rua Getulio
Vargas e Rua Agnaldo Serrate Zona Urbana do município.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: 144.351,58 | Tipo [ Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.062
A . (X) Temporário (.) Contínuo
Horizonte Temporal: [oyração: [de 15 de Maio de 2018 até 31/12/2018
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Execução de Obra de Iluminação Pública Obra Executada
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100% d as - 1 -
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 | 2020 2021
44.90.51 144.351,58 -— | -— 35.500,00
TOTAL 70.000,00 60.000,00 | 66.000,00 71.000,00
IMPLEMENTAÇÃO
on | |
2018 2019 2020 2021
FONTE [ CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE
Tesouro
Recursos Próprios er = = -—
I L
CAPITAL
Convênios Contratados “| 120.000,00 E = =
Recursos Próprios 24.351,58 Ee ses =—
Total 144.351,58 = m— pm
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de Maio de 2018
Folha nº
Processo nº 1420.00723/17
Setor: Procuradoria Jurídica
Visto:
ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO
CONVÊNIO Nº 045/18/PJ/DER-RO
Processo nº 01-1420.00723-0002/2017
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O
DEPARTAMENTOESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS / DERRO E O
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e
dezoito o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO, pessoa jurídica de direito
público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei
Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio
Madeira, Prédio Curvo 3, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. LUIZ CARLOS DE
SOUZA PINTO, portador do RG nº 230151486/SSP-SP, CPF (MF) nº 206.893.576-72,
residente e domiciliado à Av. Chiguilito Erse, nº 5064, BI. 19, Apto 208, Condomínio
Garden Club, Bairro Nova Esperança, nesta Capitale o
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no
CNPJ/ME sob o nº 63.787.071 /0001-04, com sede na Rua D. Pedro 1, nº 2389, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor
ADINALDO DE ANDRADE, inscrito no RG 100.624/SSP-RO e no CPF/MF sob nº
084.953.512-34, residente na Rua Brasil nº 2970, na mesma urbe, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme documentos constantes nos
autos, às fls. 57/61.
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas
disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, do Decreto Estadual nº 18.221, de 17
de setembro de 2013, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO de 02 de janeiro de
2008 e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos
legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária
de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando: Execução de obra de |
iluminação pública na Av. Migrantes entre Rua Getúlio Vargas e Rua Agnaldo Serrate,
Zona Urbana, do Município, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho, às
fls. 305/307, Especificação Técnica, às fis. 261/281, Planilha Resumo, às fls. 282, Planilha /
E
Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO 8 (69) 3216-5282 Fá
!
Folha nº
Processo nº 1420.00723/17
Setor: Procuradoria Jurídica
Visto:
ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO
$4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº4001-
0, Conta-Corrente nº 20.417, Banco do Brasil, de titularidade do convenente, e todas as
movimentações, que dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste
convênio, serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais, às fls. 77.
85º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-
Corrente nº 2.223-3, Agência nº 15.224-2, do Banco do Brasil, de titularidade do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia/DER-RO.
DAS PROIBIÇÕES
CLAÚSULA QUARTA - Na execução deste convênio é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou
entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
£) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, ;
inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora
do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do convenente:
a)Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na
forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante
justificativa da autoridade competente da convenente;
b) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização
se dá com aporte de recursos da entidade concedente, vedada qualquer citação ou
utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de
agentes públicos;
c)Manter os recursos do convenio aplicados em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em
prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o
desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
d) Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto
conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado
financeiro;
Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO (69) 3216-5282 Vá
Folha nº
Processo nº 1420.00723/17
Setor: Procuradoria Jurídica
Visto:
ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO
q) Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com
terceiros.
r) Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor
corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da
consecução do objeto do presente ajuste;
s) Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do
objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
8 1º.A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o
prazo de vigência deste convênio, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às
prestações de contas de recursos públicos.
$ 2º.Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de três ou mais parcelas, ou
se por qualquer outro motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três
ou mais parcelas, exigir-se-á a do convenente a apresentação de prestação de contas
parcial referente à primeira, observando-se o disposto no art. 52, 8 1º, II da Portaria
Interministerial CGU/MP/ME nº 424, de 2016.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Todas as etapas da execução deste convênio serão
acompanhadas e fiscalizadas pelo DER-RO, através de seu quadro de pessoal, podendo
intervir sempre que necessário à fiel execução dos objetivos ora ajustados.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA OITAVA -Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou
produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao
patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - As cláusulas do presente convênio poderão ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na
preservação do interesse público, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao
presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do
objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso
dos partícipes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne
materialmente inexegjiiível seu objeto, ou ainda, quando assim o autorizar o interesse
público, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo
em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no
mesmo período. j
Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO (69) 3216-5282 A
Ne
Departamento de Estradas PA RE o
e Rodagem — DER/RO RONDONIA
O ESTADO DA COOPERAÇÃO
PLANO DE TRABALHO 1/4
1 — DADOS PESSOAIS
[ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CGC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 63.787.071/0001-04
ENDEREÇO
RUA DOM PEDRO |, Nº 2389 - CENTRO
CIDADE UF | CEP DDD/TELEFONE EA
MIRANTE DA SERRA RO | 76.926- (069) 3463-2143 MUNICIPAL
000
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
BRASIL MIRANTE DA SERRA
NOME DO RESPONSÁVEL C.P.F
ADINALDO DE ANDRADE 084.953.512-34
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA
00000100624 SSP/RO PREFEITO | CHEFE DO EXECUTIVO
ENDEREÇO CEP.
RUA BRASIL Nº 2970 — MIRANTE DA SERRA 76.926-000
2 - OUTROS PARTÍCIPES
NOME | C.G.C/C.P.F E.A
ENDEREÇO C.E.P
3 — DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA DOS MIGRANTES INÍCIO TÉRMINO
ALR 150 dias/ARL
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Execução de obra de Iluminação Pública na Av. Migrantes entre Rua Getúlio Vargas e
Rua Agnaldo Serrate zona urbana do município de Mirante da Serra/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento econômico são assuntos, dentre outros,
discutidos nas reuniões realizadas pelo poder executivo municipal, se tem uma grande preocupação em
proporcionar melhores condições de vida aos moradores deste município. Com a Implantação de
Iluminação Pública na Av. Migrantes entre Rua Getúlio Vargas e Rua Agnaldo Serrate, estaremos
trazendo segurança aos cidadãos, pois um via bem iluminada inibe a ação de criminosos e pessoas
com má intenção. Assim, esse projeto visa proporcionar aos moradores das áreas urbanas e rurais
uma melhor qualidade de vida, ampliando o horário de atendimento dos empreendimentos
comerciais com qualidade e segurança. O Governo do Estado de Rondônia já tem comprovado sua
preocupação em oferecer melhoria na qualidade de vida dos moradores deste município com a
aprovação de outros projetos, por isso nossa proposição junto ao Departamento de Estradas e
Rodagens - DER/RO, para atender esta demanda. Todas as informações relativas aos serviços,
execuções, normas, estão detalhadas no projeto básico de engenharia.
Departamento de Estradas
e Rodagem — DER/RO
GOVERNO DE
RONDÔNIA
O ESTADO DA COOPERAÇÃO
PLANO DE TRABALHO 2/4
4 —- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
. INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
META | ETARA ESPECIFICAÇÃO UND QTDE INÍCIO | TÉRMINO
1.0 Execução de obra de Iluminação Pública na Av. Migrantes entre Rua Getúlio Vargas e
Rua Agnaldo Serrate zona urbana do município de Mirante da Serra/RO.
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa de obra em chapa de aco ' 150
1d galvanizado m 8,00 ALR DIAS/ALR
Execução de depósito em canteiro de 150
1.2 | obra em chapa de madeira compensada, m? 9,00 ALR DIAS/ALR
não incluso mobiliário. af 04/2016
2.0 | MOVIMENTO DE TERRA
E 3 150
2.1 | Escavação manual de valas. af 03/2016 m 117,00 ALR DIAS/ALR
Reaterro de vala com compactação 150
die manual me 116,26 om DIAS/ALR
Caixa de passagem 40x40x50 fundo brita 150
23 | com tampa und | 3000 | ALR | pyasiaLR
3.0 | RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA
Lastro de concreto, e = 5 cm, preparo 150
3.1 |mecânico, inclusos lançamento el m 39,00 ALR DIAS/ALR
adensamento. af 07 2016
Demolição manual de pavimentação em 150
3.2 concreto asfáltico, espessura Sem m 98:00 ALR DIAS/ALR
Carga e descarga mecânica de solo
utilizando caminhão basculante 6,0m3/16t 150
3.3 |e pa carregadeira sobre pneus 128 hp, mê 23,40 ALR DIAS/ALR
capacidade da caçamba 1,7 a 2,8 m3,
peso operacional 11632 kg
Transporte com caminhão basculante 6 150
3.4 |m3 em rodovia pavimentada ( para| m'xkm 23,40 ALR
; ; h DIAS/ALR
distâncias superiores a 4 km)
Imprimação de base de pavimentação 4 150
3.5 | com adp cm-30 é se 0o ALR | DIASIALR
Tratamento superficial duplo - TSD, com a 150
Sia emulsão rr-2c m 39,00 ALR DIAS/ALR
Transporte de material asfaltico, com
caminhão com capacidade de 30000 | em 150
3.7 | rodovia não pavimentada para distâncias | txkm 19,37 ALR
À : DIAS/ALR
médias de transporte superiores a 100
km. af 02/2016
. . 150
3.8 | Pintura de ligação com emulsão rr-2c m2 39,00 ALR DIAS/ALR
40 DEMOLIÇÃO E RESTAURAÇÃO DE
. SARJETA E MEIO FIO
Retirada de meio fio c/ empilhamento e s/ 150
Edi remoção m Bu my DIAS/ALR
Guia (meio-fio) e sarjeta conjugados de
concreto, moldada in loco em trecho reto 150
4.2 | com extrusora, guia 13 cm base x 22 cm m 7,20 ALR DIAS/ALR
altura, sarjeta 30 cm base x 8,5 cm altura.
af 06/2016 =
5.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ILUMINAÇÃO
Departamento de Estradas SOvERNO DE
e Rodagem — DER/RO
RONDÔNIA
O ESTADO DA COOPERAÇÃO
5.1 | Poste curvo Duplo com luminária para unid 26,00 ALR 150
lâmpada de 250 W VNa e relé fotoelétrico DIAS/ALR
Condutores
Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm?,
anti-chama 450/750 v, para circuitos 150
5.2 | terminais - fornecimento e instalação. | M 1.287,00) ALR | pyasiALR
af 12/2015
Cabo de cobre flexível isolado, 6 mm?,
anti-chama 0,6/1,)0 kv, para circuitos 150
83 terminais - fornecimento e instalação. m 2.158,01 ALR DIAS/ALR
af 12/2015
Cabo de cobre flexível isolado, 16 mm, 150
5.4 |anti-chama 0,6/1,0 kv, para distribuição - m 35,20 | ALR DIAS/ALR
fornecimento e instalação. af 12/2015
Proteção de equipamento
. Disjuntor termomagnético bipolar padrão 150
5.5 |nema (americano) 10 a 50a 240v,| und 8,)00| ALR DIAS/ALR
fornecimento e instalação
Disjuntor termomagnético tripolar padrão 150
5.6 |nema (americano) 10 a 50a 240v,| und 4,00| ALR DIAS/ALR
fornecimento e instalação
Haste copperweld 5/8 x 30m com 150
57 conector und 21,00/ ALR DIAS/ALR
Eletrodutos e tubos
Eletroduto rígido roscável, PVC, dn 32 150
5.8 |mm (1"'), para circuitos terminais - m 520,00] ALR
y i DIAS/ALR
fornecimento e instalação.
Eletroduto de aço galvanizado, classe 150
5.9 |semi pesado, dn 40 mm (1 1/2) - m 130,00 | ALR
h a DIAS/ALR
fornecimento e instalação.
Alimentação
510 Instalação de quadro de comando e 150
' proteção dos circuitos, com ferragens e| und 400) ALR DIAS/ALR
I acessórios.
6.0 | DIVERSOS
150
6.1 | Limpeza final da obra m? 650,00) ALR | piAS/ALR
5 — PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
SEDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE | PROPONENTE
44.90.51 Obras e instalações 144.351,50 120.000,00 24.351,58
TOTAL GERAL 144.351,50 120.000,00 24.351,58
Departamento de Estradas Rei
e Rodagem — DER/RO RONDÔNIA
O ESTADO DA COOPERAÇÃO
PLANO DE TRABALHO 3/4
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente: No Exercício Corrente.
CONCEDENTE
Parcela Única | 1ºRepasse | 2º Repasse | 3º Repasse
120.000,00 - -
| META
5º Repasse |
o q
META 6º Repasse 7º Repasse | 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
Proponente: No Exercício Corrente.
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
1º Repasse | 2º Repasse
24.351,58 -
Parcela Única
3º Repasse | 4º Repasse
5º Repasse
6º Repasse | 7º Repasse E
7 - DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE PROVA
JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE
QUALQUER DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU
QUALQUER OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS
DA UNIÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA
INDIRETA.
PEDE DEFERIMENTO,
Mirante da Serra/RO, 13 de março de 2017.
LOCAL E DATA
ADINALDO DE ANDRADE |
Prefeito Municipal
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE
LS

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