| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA DOS MIGRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA = GABINETE DO PREFEITO SAB tITO DD] ———————— Pena ESTADO DE RONDÔNIA OFÍCIO Nº 513/SEMUG/2018 Mirante da Serra — RO, 15 de Maio de 2018. Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 845 de 15 de Maio de 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obras de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes, e dá Outras providências”,, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade de vida aos moradores da área urbana do município, pois uma via bem iluminada traz segurança aos cidadãos, inibindo a ação de criminosos e pessoas má intencionadas. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. a oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. “ ADINALDO DE ANDRADE — —— — PREFEITO MPNICIPAL Antônio a nes de Divisão de Contra u meto “ostenta T1ANA SHAMS ESTADO DE RONDÔNIA z > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ea GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 526 Mirante da Serra — RO, 15 de Maio de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 845 de 15 de maio de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obras de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER — Departamento Estadual de Estradas e Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos, objetivando a execução de obra de iluminação pública na Av. dos Migrantes entre as Ruas Getulio Vargas e Rua Agnaldo Serrate, promovendo assim segurança aos cidadãos, pois uma via bem iluminada inibe a ação de criminosos e pessoas má intencionados. Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade de vida aos moradores da zona urbana deste município. ertos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE/AN PREFEITO MUNICIPAL AR ESTADO DE RONDÔNIA “> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a gl GABINETE DO PREFEITO dinária Projeto de Lodó é 64] [2018 de 15 de Maio de 2018 08 a ousee OO u gi: , Koi : : UA V Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente votasdo a com Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos nto O o PA bz Er E o e dá Outras Providências” Ar co vonção Un eme Quer o car AL o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 1.062 — CV para Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 82º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 1º e 2º; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 15 de Maio de do ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º 845 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 1.062 — CV para Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes, Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 144.351,58 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio nº 045/18/PJ/DER-RO de 25/04/2018, Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER-RO Departamento Estadual de Estradas e Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com contrapartida de R$ 24.351,58 (vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) que serão deduzidos da unidade 02.03.00- SEMAFP. Programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP, Elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Ei Mirante da Serra — RO, 15 de maio de 2018. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO/MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA e ui am GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 013 - ANEXO Il “PROJETO DE LEI nº 845 FINALISTICO ( ) APOIO ADMINISTRATIVO (X ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: DESENVOLVIMENTO ARTICULADO Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Administrativa Responsável: SEMOSP NOME: | Jerônimo Lopes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL Gerente RG: 1435200 SSP-GO ((X )CONTÍNUO | ( ) TEMPORÁRIO CPF: | 369.120.181-49 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO; / 4 FUNDAMENTOS: Problema: Dificuldade em atender a demanda de serviços da secretaria. Causa: Corpo funcional menor que a necessidade, estrutura física inadequada, falta de| equipamentos, gerenciamento desordenado das atividades. Objetivo do Programa: Através de contratações suprir a necessidade de pessoal, agilizar a reposição de material, serviços e equipamentos, objetivando a melhoria da qualidade do ambiente urbano e rural, com limpeza e segurança. Adequada manutenção ao cemitério, estradas conservadas de forma a permitir um fluxo de veículos seguros, abertura de estradas que se fizerem necessárias, inclusive em chácaras. Justificativa do Programa: melhorar a qualidade do ambiente urbano, com limpeza das vias, coletas de lixo, remoção de entulhos e galhadas, manutenção de iluminação pública de qualidade. permitir que o acesso urno/rural/urbano seja realizado sem complicações, dando qualidade a malha viária inclusive nas chácara, influindo assim de forma positiva na qualidade de vida dos munícipes. Estratégia de Implementação: Solicitar concurso público para suprir as vagas existentes, buscar agilizar o processo de reposição dos bens necessários ao funcionamento da secretaria, formação de equipes com objetivos definidos para atender a limpeza de vias, coletas de lixo, coleta de galhadas e entulhos, manter patrulha mecanizada em operação, realizar a conservação da malha viária pertencente ao município. Principais Externalidades: Oferecer a municipalidade uma cidade limpa e segura com locais de passeio e recreação e acesso de qualidade a todos os pontos dentro do município contemplado com malha viária. 5 - PÚBLICO ALVO: Comunidade em geral. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 6.648.119,14 Quantidade de Ações | 4 |Tipo Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013. Horizonte Temporal: (.) Temporário (X ) Contínuo Duração: de 01 de janeiro de 2018 | até / / INDICADOR . Índice mais Recente: 84% Batarda Auuranfodo indice mais Reclamações da qualidade do atendimento realizado pela 27/03/2017 secretaria Unidade de medida: Produto adquirido / Executado Periodicidade: anual Base Geográfica Município Fonte: ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 [60% 2019 50% |2020 |40% 2021 30% Fórmula de Cálculo: 696 Pessoas Atendidas 832 Reclamante do atendimento = 696*100/832=84% custos 2018 2019 2020 2021 1.821.234,04 1.492.763,42 1.811.121,68 1.343.000,00 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de aio de 2018 ASSINATURA DO RESPONSAVEL Pas ESTADO DE RONDÔNIA GD so PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA em GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 845 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.026 DO PROGRAMA - 013 Denominação: CV Para Execução de Obra de Iluminação Pública na Avenida dos Migrantes Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade administrativa Responsável: SEMOSP Nome: Jerônimo Lopes da Silva Gerente Lotação || Secretaria de Obras C.P.F. 3639.120.181-49 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Executar Obra de Iluminação Pública na Av. dos Migrantes entre Rua Getulio Vargas e Rua Agnaldo Serrate Zona Urbana do município. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global: 144.351,58 | Tipo [ Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.062 A . (X) Temporário (.) Contínuo Horizonte Temporal: [oyração: [de 15 de Maio de 2018 até 31/12/2018 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Execução de Obra de Iluminação Pública Obra Executada METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 100% d as - 1 - FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 | 2020 2021 44.90.51 144.351,58 -— | -— 35.500,00 TOTAL 70.000,00 60.000,00 | 66.000,00 71.000,00 IMPLEMENTAÇÃO on | | 2018 2019 2020 2021 FONTE [ CORRENTE FISCAL/SECURIDADE Tesouro Recursos Próprios er = = -— I L CAPITAL Convênios Contratados “| 120.000,00 E = = Recursos Próprios 24.351,58 Ee ses =— Total 144.351,58 = m— pm AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de Maio de 2018 Folha nº Processo nº 1420.00723/17 Setor: Procuradoria Jurídica Visto: ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO CONVÊNIO Nº 045/18/PJ/DER-RO Processo nº 01-1420.00723-0002/2017 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / DERRO E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO, portador do RG nº 230151486/SSP-SP, CPF (MF) nº 206.893.576-72, residente e domiciliado à Av. Chiguilito Erse, nº 5064, BI. 19, Apto 208, Condomínio Garden Club, Bairro Nova Esperança, nesta Capitale o MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 63.787.071 /0001-04, com sede na Rua D. Pedro 1, nº 2389, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor ADINALDO DE ANDRADE, inscrito no RG 100.624/SSP-RO e no CPF/MF sob nº 084.953.512-34, residente na Rua Brasil nº 2970, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme documentos constantes nos autos, às fls. 57/61. Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, do Decreto Estadual nº 18.221, de 17 de setembro de 2013, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO de 02 de janeiro de 2008 e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando: Execução de obra de | iluminação pública na Av. Migrantes entre Rua Getúlio Vargas e Rua Agnaldo Serrate, Zona Urbana, do Município, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho, às fls. 305/307, Especificação Técnica, às fis. 261/281, Planilha Resumo, às fls. 282, Planilha / E Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO 8 (69) 3216-5282 Fá ! Folha nº Processo nº 1420.00723/17 Setor: Procuradoria Jurídica Visto: ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO $4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº4001- 0, Conta-Corrente nº 20.417, Banco do Brasil, de titularidade do convenente, e todas as movimentações, que dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais, às fls. 77. 85º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta- Corrente nº 2.223-3, Agência nº 15.224-2, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia/DER-RO. DAS PROIBIÇÕES CLAÚSULA QUARTA - Na execução deste convênio é expressamente proibida: a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal; c) a realização de aditamento com alteração do objeto; d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos; £) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, ; inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do convenente: a)Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da convenente; b) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade concedente, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; c)Manter os recursos do convenio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; d) Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO (69) 3216-5282 Vá Folha nº Processo nº 1420.00723/17 Setor: Procuradoria Jurídica Visto: ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO q) Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros. r) Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do presente ajuste; s) Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. 8 1º.A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência deste convênio, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. $ 2º.Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de três ou mais parcelas, ou se por qualquer outro motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três ou mais parcelas, exigir-se-á a do convenente a apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira, observando-se o disposto no art. 52, 8 1º, II da Portaria Interministerial CGU/MP/ME nº 424, de 2016. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA - Todas as etapas da execução deste convênio serão acompanhadas e fiscalizadas pelo DER-RO, através de seu quadro de pessoal, podendo intervir sempre que necessário à fiel execução dos objetivos ora ajustados. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA OITAVA -Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em contrário. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA NONA - As cláusulas do presente convênio poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA. CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos partícipes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne materialmente inexegjiiível seu objeto, ou ainda, quando assim o autorizar o interesse público, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. j Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO (69) 3216-5282 A Ne Departamento de Estradas PA RE o e Rodagem — DER/RO RONDONIA O ESTADO DA COOPERAÇÃO PLANO DE TRABALHO 1/4 1 — DADOS PESSOAIS [ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CGC PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 63.787.071/0001-04 ENDEREÇO RUA DOM PEDRO |, Nº 2389 - CENTRO CIDADE UF | CEP DDD/TELEFONE EA MIRANTE DA SERRA RO | 76.926- (069) 3463-2143 MUNICIPAL 000 CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO BRASIL MIRANTE DA SERRA NOME DO RESPONSÁVEL C.P.F ADINALDO DE ANDRADE 084.953.512-34 CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA 00000100624 SSP/RO PREFEITO | CHEFE DO EXECUTIVO ENDEREÇO CEP. RUA BRASIL Nº 2970 — MIRANTE DA SERRA 76.926-000 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME | C.G.C/C.P.F E.A ENDEREÇO C.E.P 3 — DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA DOS MIGRANTES INÍCIO TÉRMINO ALR 150 dias/ARL IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Execução de obra de Iluminação Pública na Av. Migrantes entre Rua Getúlio Vargas e Rua Agnaldo Serrate zona urbana do município de Mirante da Serra/RO. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento econômico são assuntos, dentre outros, discutidos nas reuniões realizadas pelo poder executivo municipal, se tem uma grande preocupação em proporcionar melhores condições de vida aos moradores deste município. Com a Implantação de Iluminação Pública na Av. Migrantes entre Rua Getúlio Vargas e Rua Agnaldo Serrate, estaremos trazendo segurança aos cidadãos, pois um via bem iluminada inibe a ação de criminosos e pessoas com má intenção. Assim, esse projeto visa proporcionar aos moradores das áreas urbanas e rurais uma melhor qualidade de vida, ampliando o horário de atendimento dos empreendimentos comerciais com qualidade e segurança. O Governo do Estado de Rondônia já tem comprovado sua preocupação em oferecer melhoria na qualidade de vida dos moradores deste município com a aprovação de outros projetos, por isso nossa proposição junto ao Departamento de Estradas e Rodagens - DER/RO, para atender esta demanda. Todas as informações relativas aos serviços, execuções, normas, estão detalhadas no projeto básico de engenharia. Departamento de Estradas e Rodagem — DER/RO GOVERNO DE RONDÔNIA O ESTADO DA COOPERAÇÃO PLANO DE TRABALHO 2/4 4 —- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE) . INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO META | ETARA ESPECIFICAÇÃO UND QTDE INÍCIO | TÉRMINO 1.0 Execução de obra de Iluminação Pública na Av. Migrantes entre Rua Getúlio Vargas e Rua Agnaldo Serrate zona urbana do município de Mirante da Serra/RO. 1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES Placa de obra em chapa de aco ' 150 1d galvanizado m 8,00 ALR DIAS/ALR Execução de depósito em canteiro de 150 1.2 | obra em chapa de madeira compensada, m? 9,00 ALR DIAS/ALR não incluso mobiliário. af 04/2016 2.0 | MOVIMENTO DE TERRA E 3 150 2.1 | Escavação manual de valas. af 03/2016 m 117,00 ALR DIAS/ALR Reaterro de vala com compactação 150 die manual me 116,26 om DIAS/ALR Caixa de passagem 40x40x50 fundo brita 150 23 | com tampa und | 3000 | ALR | pyasiaLR 3.0 | RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA Lastro de concreto, e = 5 cm, preparo 150 3.1 |mecânico, inclusos lançamento el m 39,00 ALR DIAS/ALR adensamento. af 07 2016 Demolição manual de pavimentação em 150 3.2 concreto asfáltico, espessura Sem m 98:00 ALR DIAS/ALR Carga e descarga mecânica de solo utilizando caminhão basculante 6,0m3/16t 150 3.3 |e pa carregadeira sobre pneus 128 hp, mê 23,40 ALR DIAS/ALR capacidade da caçamba 1,7 a 2,8 m3, peso operacional 11632 kg Transporte com caminhão basculante 6 150 3.4 |m3 em rodovia pavimentada ( para| m'xkm 23,40 ALR ; ; h DIAS/ALR distâncias superiores a 4 km) Imprimação de base de pavimentação 4 150 3.5 | com adp cm-30 é se 0o ALR | DIASIALR Tratamento superficial duplo - TSD, com a 150 Sia emulsão rr-2c m 39,00 ALR DIAS/ALR Transporte de material asfaltico, com caminhão com capacidade de 30000 | em 150 3.7 | rodovia não pavimentada para distâncias | txkm 19,37 ALR À : DIAS/ALR médias de transporte superiores a 100 km. af 02/2016 . . 150 3.8 | Pintura de ligação com emulsão rr-2c m2 39,00 ALR DIAS/ALR 40 DEMOLIÇÃO E RESTAURAÇÃO DE . SARJETA E MEIO FIO Retirada de meio fio c/ empilhamento e s/ 150 Edi remoção m Bu my DIAS/ALR Guia (meio-fio) e sarjeta conjugados de concreto, moldada in loco em trecho reto 150 4.2 | com extrusora, guia 13 cm base x 22 cm m 7,20 ALR DIAS/ALR altura, sarjeta 30 cm base x 8,5 cm altura. af 06/2016 = 5.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ILUMINAÇÃO Departamento de Estradas SOvERNO DE e Rodagem — DER/RO RONDÔNIA O ESTADO DA COOPERAÇÃO 5.1 | Poste curvo Duplo com luminária para unid 26,00 ALR 150 lâmpada de 250 W VNa e relé fotoelétrico DIAS/ALR Condutores Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm?, anti-chama 450/750 v, para circuitos 150 5.2 | terminais - fornecimento e instalação. | M 1.287,00) ALR | pyasiALR af 12/2015 Cabo de cobre flexível isolado, 6 mm?, anti-chama 0,6/1,)0 kv, para circuitos 150 83 terminais - fornecimento e instalação. m 2.158,01 ALR DIAS/ALR af 12/2015 Cabo de cobre flexível isolado, 16 mm, 150 5.4 |anti-chama 0,6/1,0 kv, para distribuição - m 35,20 | ALR DIAS/ALR fornecimento e instalação. af 12/2015 Proteção de equipamento . Disjuntor termomagnético bipolar padrão 150 5.5 |nema (americano) 10 a 50a 240v,| und 8,)00| ALR DIAS/ALR fornecimento e instalação Disjuntor termomagnético tripolar padrão 150 5.6 |nema (americano) 10 a 50a 240v,| und 4,00| ALR DIAS/ALR fornecimento e instalação Haste copperweld 5/8 x 30m com 150 57 conector und 21,00/ ALR DIAS/ALR Eletrodutos e tubos Eletroduto rígido roscável, PVC, dn 32 150 5.8 |mm (1"'), para circuitos terminais - m 520,00] ALR y i DIAS/ALR fornecimento e instalação. Eletroduto de aço galvanizado, classe 150 5.9 |semi pesado, dn 40 mm (1 1/2) - m 130,00 | ALR h a DIAS/ALR fornecimento e instalação. Alimentação 510 Instalação de quadro de comando e 150 ' proteção dos circuitos, com ferragens e| und 400) ALR DIAS/ALR I acessórios. 6.0 | DIVERSOS 150 6.1 | Limpeza final da obra m? 650,00) ALR | piAS/ALR 5 — PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00) NATUREZA DA DESPESA SEDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONCEDENTE | PROPONENTE 44.90.51 Obras e instalações 144.351,50 120.000,00 24.351,58 TOTAL GERAL 144.351,50 120.000,00 24.351,58 Departamento de Estradas Rei e Rodagem — DER/RO RONDÔNIA O ESTADO DA COOPERAÇÃO PLANO DE TRABALHO 3/4 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Concedente: No Exercício Corrente. CONCEDENTE Parcela Única | 1ºRepasse | 2º Repasse | 3º Repasse 120.000,00 - - | META 5º Repasse | o q META 6º Repasse 7º Repasse | 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse Proponente: No Exercício Corrente. PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 1º Repasse | 2º Repasse 24.351,58 - Parcela Única 3º Repasse | 4º Repasse 5º Repasse 6º Repasse | 7º Repasse E 7 - DECLARAÇÃO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA INDIRETA. PEDE DEFERIMENTO, Mirante da Serra/RO, 13 de março de 2017. LOCAL E DATA ADINALDO DE ANDRADE | Prefeito Municipal 8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE APROVADO LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE LS