2017/2020
Ofício Nº 43 LsEMUG/2019
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
O DE RONDÔNIA
IPAL DE MIRANTE DA SERRA
IA MUNICIPAL DE GABINETE
Mirante da Serra, 17 de outubro de 2219.
CÂMARA MUNICIPA
MIRANTE DA SEADE
PROTO CC
RECEBIDO
EM
To out, 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia
959/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA Ra
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Nobres Edis.
Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
Nº 524/2011, a qual DISPÕE SOBRE A
EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
ara que seja analisado e deliberado pelos
Solicitamos urgência na apreciação do presente projeto de leie se possível
a realização de sessão extraordinária para t
Nossas considerações a esta
contribuído para o bom andamento e fiscaliz
Atenciosamente,
Adinaldo de
Prefeito M
al.
Câmara de Vereadores que muito tem
ação da coisa pública,
PREFEITURA MUNI
SECRETA
MENSAGEM Nº 640/2019
ESTADO DE RONDÔNIA
IPAL DE MIRANTE DA SERRA
IA MUNICIPAL DE GABINETE
Mirante da Serra, 17 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores veres
dores,
O projeto de Lei nº 959/2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E
encaminhamos, dispõe acerca de alteraçã
bem como a criação de funções gratificadas
bem como a exclusão de cargos que não se
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
es necessárias nos cargos já existentes,
, que se destinam aos Servidores Efetivos,
adequam a realidade administrativa atual.
A alteração da Lei 524/2011 é de suma importância para a Administração
Municipal, motivo pelo qual enviamos o pre
Tendo ciência do envolvimento d
com a constitucionalidade das Leis Municip
para apreciação e posterior deliberação.
Contando com o empenho indivi
aprovação.
Desde já agradecemos/
Atenciosamente,
Adinaldo
Prefeito
sente projeto de lei.
esta Casa de Leis, através de seus pares,
ais, é que submetemos o presente projeto
dual de cada um dos nobres Edis em sua
2
Andrade
unicipal
2017/2020
PROJETO DE: LL im? 999/2019
MIRANTE DA SERRA
O DE RONDÔNIA
IPAL DE MIRANTE DA SERRA
IA MUNICIPAL DE GABINETE
TI ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
EM 30770 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE Ml
PROVID
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
RONDÔNIA, no exercício de sua competênc
:
ANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
ÊNCIAS.
DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
ia,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a segu
Art. 1º —
seguinte redação:
Fica acrescido ao Art.
XIII — Função Gratificada de Apoio;
Art. 2º —
com a seguinte redação:
Art. 31-B — A Função Gratificad
nte Lei:
6º, da Lei 524/2011, o inciso XIII, com a
HG Ordinária (ls Extraordinária
peySprovado [] Reprovado
DC votaçã RR
LAO
Quorum.
pe aee fr FE E
Quorum LH
(O Votação Única
Quor
SE n/a
Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 31-B, que passa a vigorar
a de Apoio somente poderá ser ocupada
por Servidores Efetivos e terá como atribuições planejar, dirigir e executar ações
direcionadas ao atendimento do interesse
Sis
na Secretaria Municipal de Governo.
úblico.
Fica estabelecido que terão 02 (dois) funções gratificadas de apoio
8 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC-
Art. 3º — Fica acrescido ao Art.
seguinte redação:
33, da Lei 524/2011, o inciso XV, com a
ara meme
UA eme resami
ESTA
PREFEITURA MUNI
XV — Função Gratificada de Apo
O DE RONDÔNIA
IPAL DE MIRANTE DA SERRA
Art. 4º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 53-D, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 53-D — A Função Gratificad
a de Apoio somente poderá ser ocupada
por Servidores Efetivos e terá como atribuições planejar, dirigir e executar ações
direcionadas ao atendimento do interesse público.
8 1º — Fica estabelecido que E
na Secretaria Municipal de Administração,
05 (cinco) funções gratificadas de apoio
inanças e Planejamento.
8 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC-
Art. 5º — Fica acrescido ao Art.
a seguinte redação:
55, da Lei 524/2011, o inciso XVII, com
XVII — Função Gratificada de Apoio;
Art. 6º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-F, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 74-F — A Função Gratificada
Servidores Efetivos e terá como atribu
direcionadas ao atendimento do interesse
de Apoio somente poderá ser ocupada por
ões planejar, dirigir e executar ações
la
8 1º — Fica estabelecido que terão 07 (sete) funções gratificadas de apoio
na Secretaria Municipal de Saúde.
8 2º - A remuneração referente a Função Gratificada de Apoio será GEC-
ESTA
PREFEITURA MUNI
O DE RONDÔNIA
IPAL DE MIRANTE DA SERRA
Fo re SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 7º — Fica acrescido ao Art
seguinte redação:
XII — Função Gratificada de Apo
76, da Lei 524/2011, o inciso XII, com a
Art. 8º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 104-A, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 104-A — A Função Gratific
a de Apoio somente poderá ser ocupada
a
por Servidores Efetivos e terá como bp planejar, dirigir e executar ações
direcionadas ao atendimento do interesse
S$ 1º — Fica estabelecido que te
público.
rão 08 (oito) funções gratificadas de apoio
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
8 2º - A remuneração referente
Art. 9º — Fica acrescido ao Art
seguinte redação:
V — Função Gratificada de Apoio;
Art. 10 — Fica acrescido à L
vigorar com a seguinte redação:
Art. 114-D — A Função Gratifica
por Servidores Efetivos e terá como atri
direcionadas ao atendimento do interesse
8 1º — Fica estabelecido que ter
na Secretaria Municipal de Obras e Serviç
8 2º - A remuneração referente
a Função Gratificada de Apoio será CEC-
106, da Lei 524/2011, o inciso V, com a
ei 524/2011, o art. 114-D, que passa a
da de Apoio somente poderá ser ocupada
buições planejar, dirigir e executar ações
público.
o
a Função Gratificada de Apoio será seco
o 05 (cinco) funções gratificadas de apoio
s Públicos.
ESTA
PREFEITURA MUNI
O DE RONDÔNIA
IPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 11 — Fica acrescido ao Art. 116, da Lei 524/2011, o inciso VI, com
a seguinte redação:
VI — Função Gratificada de Apoio;
Art. 12 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 127-A, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 127-A — A Função Gratific
a de Apoio somente poderá ser ocupada
a
por Servidores Efetivos e terá como be lero planejar, dirigir e executar ações
direcionadas ao atendimento do interesse [
8 1º — Fica estabelecido que te
na Secretaria Municipal de Trabalho e Assi
S 2º - A remuneração referente
Art. 13 — Fica acrescido ao Art
a seguinte redação:
XIV — Função Gratificada de Ap
úblico.
ão 03 (três) funções gratificadas de apoio
istência Social.
a Função Gratificada de Apoio será CEC-
129, da Lei 524/2011, o inciso XIV, com
io;
Art. 14 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 137-B, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 137-B — A Função Gratifica
por Servidores Efetivos e terá como atrik
direcionadas ao atendimento do interesse
da de Apoio somente poderá ser ocupada
uições planejar, dirigir e executar ações
público.
8 1º — Fica estabelecido que terão 03 (três) funções gratificadas de apoio
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
8 2º - A remuneração referente
Agricultura e Turismo.
a Função Gratificada de Apoio será GEC
a
2017/2020
Art. 15 — Ficam revogados os
O DE RONDÔNIA
IPAL DE MIRANTE DA SERRA
IA MUNICIPAL DE GABINETE
incisos VIII.1, IX.1, IX.2, do art. 33; art.
41; art. 45; art. 46; inciso 1.2.2, do art. 106; e art. 112, todos da Lei 524/2011.
Art. 16 — Fica alterado o Anexo | da Lei 524/2011, que passa a vigorar
com a redação constante do Anexo | da
Art. 17 — Esta Lei entrará em v
Adinaldo de
presente lei.
gor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 17 de outubro de mol”
ndra
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
: - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
20/7/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO |
CARGO REF. QUANT.
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 a
PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1 ú
PROCURADOR GERAL ADJUNTO D.A.S-2 1 E
COORDENADOR D.A.S-2 3 |
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1 É)
CONTROLADOR GERAL D.A.S-2 1 E
SUBCOORDENADOR D.A.S-3 11 E
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC -1 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 30
PRESIDENTE CELMOS D.A.S-3 1
” PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1
| PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1 E]
PREGOEIRO DA.S-2 i E]
ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 2 g
ASSESSOR DE GABINETE GEC -2 6 E
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 1 E
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC -3 28 |
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC -3 2 E
"MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC -4 2
| CHEFE DE SEÇÃO GEC —4 29
SECRETÁRIO CPL GEC-4 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC -4 1 H
ASSESSOR ESPECIAL D.A.S-3 3 E
| FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GEG-5 33
E DIRETOR CLÍNICO GEC —- 2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 1
DIRETOR ESCOLA TIPO II i
DIRETOR ESCOLA TIPO II 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO 1
| SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 E
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1 y