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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 13 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359802 e CRC: 12373BE9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.568/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.568/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária para que a Secretaria Municipal de Saúde para
que possa aplicar recursos para contratação de médicos clinico geral.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas
legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito é necessária para que possa incluir do orçamento, recursos do Convênio
582/PGE-SESAU.
Os mesmos serão destinados a compra de serviços de médicos clinico geral, para atendimento na
Unidade Mista de Saúde.
A abertura de crédito está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 13 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359802 e CRC: 12373BE9). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito especial permite que a SEMSAU possa aplicar recursos de convênio celebrado
entro Governo do Estado e o município, que irão suplementar o elemento Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica, para a contratação de médicos clínico geral.
As alterações orçamentárias seguem as normas legais, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
25/02/2026 às 12:29, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
25/02/2026 às 12:38, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
25/02/2026 às 13:43, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
359802 e o código verificador 12373BE9.
Referência: Processo nº 4-1568/2026. Docto ID: 359802 v1
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