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materia nº 15/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPARECER N° 015/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.576/2026
native_id3604

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T09:18:50.046623-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 15 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359812 e CRC: 49432AE4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.576/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, CRIA O PROJETO/1023 CV Nº 221/2025/PGE-DERADM, PARAAQUISIÇÃO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.576/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e cria projeto 1023, para dar condições de aplicar
recursos, restante de convênio nº 221/PGE-DERADM, para aquisição de peças e acessórios na SEMOSP. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
 Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária para que os recursos superávit do ano anterior
sejam inseridos no orçamento vigente para permitir sua aplicação, na aquisição de peças e acessórios para
atender a Secretaria Municipal de Obras. 
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito irá permitir a aplicação de recursos, parte do convênio nº 221/PGE-DERADM,
que não foi aplicado no exercício anterior.
Os recursos serão aplicados em material de consumo, e não irá prejudicar demais atividades, estando
a mesma de acordo com a lei pertinente, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 15 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359812 e CRC: 49432AE4). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito especial por superávit financeiro, permitirá aplicar recursos já disponíveis,
restante de convênio não aplicado no ano anterior e que necessitam ser inseridos no orçamento vigente.
As alterações orçamentárias abrem crédito na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
elemento Material de Consumo, para aquisição de peças e acessórios visando a manutenção das maquinas,
veículos e equipamentos para assim atender a população. 
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
25/02/2026 às 12:29, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
25/02/2026 às 12:38, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
25/02/2026 às 13:43, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
359812 e o código verificador 49432AE4.
Referência: Processo nº 4-1576/2026. Docto ID: 359812 v1

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