CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 16 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359817 e CRC: 28B0AA44). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.577/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.577/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para
aquisição de um veículo de 07 lugares.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo atender necessidades as SEMSAU, para
aplicar recursos de transferência Fundo a Fundo do SUS Governo Estadual e contrapartida do município,
para a aquisição de um veículo de 07 lugares, para atendimentos dos tratamentos fora do domicílio TFD.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas
legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito atender necessidades da SEMSAU, para aplicar recursos de repasses do Fundo a
Fundo, SUS, via Governo Estadual e contrapartida municipal, com recursos próprios para aquisição de
veículo de sete lugares.
A abertura de crédito está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 16 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359817 e CRC: 28B0AA44). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito especial por excesso de arrecadação permite aplicar recursos repassados Fundo a
Fundo do SUS, e a anulação permite aplicar recursos próprios para a aquisição de um veículo de sete lugares
para atender ao transporte de pacientes para outras unidades de saúde fora do município.
As alterações orçamentárias seguem as normas legais, e não prejudica demais atividades, portanto
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
25/02/2026 às 12:29, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
25/02/2026 às 12:38, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
25/02/2026 às 13:43, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
359817 e o código verificador 28B0AA44.
Referência: Processo nº 4-1577/2026. Docto ID: 359817 v1