| Tipo | Parecer CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | PARECER N° 017/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2026 |
| native_id | 3606 |
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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 17 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359818 e CRC: 4B1BF2C6). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 017/2026. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 756, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016, RESTABELECENDO A REDAÇÃO ORIGINAL DOS INCISOS I, II, IV, V, VII E X DO ART. 1º, REVOGAA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.472, DE 15 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I Introdução Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera dispositivos da lei complementar nº 756/2016, restabelecendo a redação original e revoga a lei complementar nº 1.472/2025. afim de garantir a moralidade administrativa, principio expresso na Constituição Federal. A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer. II Análise Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo alterar e revogar dispositivos de lei, afim de voltar a redação original da Lei 756/2016 e revogar integralmente a Lei Complementar nº 1472/2025, afim de garantir a moralidade administrativa, principio expresso na Constituição Federal. A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III Voto Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem altera, revoga e reestabelece dispositivos de leis, revoga integralmente a Lei Complementar nº 1.472, de 15 de janeiro de 2025, e dá outras providências, não deixando uma redação clara, capaz de ser compreendida com facilidade. Assim entendendo que o município não tem nenhum prejuízo, em virtude da aplicação da Lei Complementar nº 1.472/2025, e que a mesma não traz imoralidade sou de parecer contrário à matéria. Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026. GIGLIANE MAGDA ORBEN RELATOR Parecer da Comissão CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 17 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359818 e CRC: 4B1BF2C6). Pág: 2/2 Em estudo a presente matéria, vimos que mesma tem como objetivo central reestabelecer a redação original da Lei nº 756/2016, e revogar a Lei Complementar nº 1.472/2025, que em suma diminuiu de 08 (oito) paro 03 (três) anos o prazo para que pessoas que tenham contra si condenação transitadas em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, possam ocupar cargos públicos no município. A Lei original, que ora visa ser reestabelecida foi impulsionada pelo Ministério Público Estadual que na época cobrou duramente ações para que fossem normatizados no município afim de assegurar a moralidade e a impessoalidade diante das nomeações públicas. A matéria traz em si boa redação e está de acordo com os princípios constitucionais, portanto somos de parecer favorável. Obs: A Relatora da comissão teve o voto vencido e de acordo com o Art. 46 § 3º do Regimento Interno, ressalva o direito de se manifestar em plenário. Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026. LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN PRESIDENTE RELATOR PAULO ROBERTO DA PAIXÃO MEMBRO Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia https://mirantedaserra.ro.leg.br/ Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em 25/02/2026 às 12:29, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em 25/02/2026 às 12:38, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em 25/02/2026 às 13:43, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID 359818 e o código verificador 4B1BF2C6. Referência: Processo nº 56-1/2026. Docto ID: 359818 v1