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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 11 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 360005 e CRC: 88A6B9A9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 011/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.557/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.557/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de elemento de despesas, para aquisição de uma carreta prancha para caminhão cavalo.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro, com criação de elemento de
despesas, para dar condições orçamentárias para aplicar recursos superávit do ano anterior, no valor R$
255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) no elemento de despesas Equipamentos e material
permanente para aquisição de uma carreta prancha.
Os recursos são do Governo Estadual, por meio de convênio celebrado com município e irá contribuir
muito para agilidade dos serviços na SEMOSP.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 11 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 360005 e CRC: 88A6B9A9). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMOSP.
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar os recursos repassados pelo Governo Estadual por
convênio, para aquisição de uma carreta prancha para caminhão cavalo.
A abertura é necessária e está devidamente de acordo com a legislação, portanto somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
26/02/2026 às 07:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 26/02/2026 às 07:38, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
26/02/2026 às 07:45, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
360005 e o código verificador 88A6B9A9.
Referência: Processo nº 4-1557/2026. Docto ID: 360005 v1
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