CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 13 de 25/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 360007 e CRC: 4D2749FD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.568/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.568/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional por excesso de arrecadação e superávit financeiro,
para atender necessidades da SEMSAU, convênio 582/PGE-SESAU, e superávit de anos anteriores, recurso
não vinculado de impostos para contratação de serviços médicos.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro, para
comportar o recurso no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) repasses do Governo Estadual, por
intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, convênio 582/PGE-SESAU, e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) de contrapartida municipal, que necessita ser aberto crédito por superávit do ano anterior.
A abertura de crédito está de acordo com as Leis 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos financeiros ao
município, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMSAU.
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A abertura de crédito tem como objetivo abrir crédito no elemento Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica, para contratação de serviços profissionais médicos clínico geral, no valor de R$ 525.000,00
(quinhentos e vinte e cinco mil reais), para atender necessidades na Unidade Mista de Saúde.
Os recursos em sua maioria vêm do Governo Estadual, com pequena contrapartida municipal, sem
prejudicar financeiramente os demais trabalhos, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
26/02/2026 às 07:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 26/02/2026 às 07:38, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
26/02/2026 às 07:45, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
360007 e o código verificador 4D2749FD.
Referência: Processo nº 4-1568/2026. Docto ID: 360007 v1