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materia nº 960/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2019
Date 2019-10-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T20:40:34.823114-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2019-11-05T09:56:23.979328-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 960/2019 de 24 de setembro de 2019
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento vigente 
– Alteração na LOA – Lei 
Orçamentaria Anual para o Exercício 
de 2019, e dá Outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso 
de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no 
Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no 
Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, 
Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias Civil, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica, Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e 
Restituições, elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material 
Permanente, Programa 04.122.0006.2010 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO 
SAÚDE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições, Programa 
04.122.0006.2011 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento 
de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições, Programa 28.841.0000.0002 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no Elemento de Despesa 
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual, Programa 28.841.0000.0003 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA PREVI, no Elemento de 
Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual, Programa 28.846.0000.0005 –
PRECATÓRIOS, no Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais. 
Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte, no Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica. Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no 
Programa 12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO –
FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no 
Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUDEB/INFANTIL 
60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais, no Programa 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO 
ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica, Programa 12.365.0012.2024 – MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais. Unidade Orçamentaria 02.06.00 Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013.2025 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo, Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade 
Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde no Programa 
10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de 
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de 
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no Programa 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO, no 
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais e Elemento de Despesa 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.9.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Na Unidade Orçamentária 
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa 
08.244.0025.2048 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Programa 08.244.0031.2054 – APOIO A 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, 
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 24 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 960/2019
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, 
no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir 
especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na 
Unidade Orçamentária 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento, no Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA 
SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições 
Trabalhistas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.14 - Diárias Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 52.111,03 (cinquenta e 
dois mil cento e onze reais e três centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 216.400,00 (duzentos 
e dezesseis mil e quatrocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programa 04.122.0006.2010 – MANUTENÇÃO DO 
CIMCERO SAÚDE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições no valor de 
2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), Programa 04.122.0006.2011 –
MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento de Despesa 
3.3.71.70 – Contribuições no valor de 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), 
Programa 28.841.0000.0002 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no 
Elemento de Despesa 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual no valor de R$ 
8.456,85 (oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), 
Programa 28.841.0000.0003 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA 
PREVI, no Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual no valor 
de R$ 11.000,00 (onze mil reais), Programa 28.846.0000.0005 – PRECATÓRIOS, 
no Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais no valor de R$ 7.000,00 
(sete mil reais). Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de 
Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E 
ESPORTE RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 147.700,00 (cento e 
quarenta e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 –
Obrigações Patronais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de 
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove 
mil reais), e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais). Unidade 
Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no Programa 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO – FUNDEB 
60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), Elemento de 
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove 
mil reais), no Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO 
FUDEB/INFANTIL 60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 164.550,00 (cento 
e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 47.450,00 (quarenta e sete mil e 
quatrocentos e cinquenta reais), no Programa 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO 
E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de 
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 
– Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programa 
12.365.0012.2024 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Unidade 
Orçamentaria 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no 
Programa 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, 
no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 
36.000,00 (tinta e seis mil reais). Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria 
Municipal de Saúde no Programa 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 75.728,51 (setenta e cinco mil 
setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 34.784,35 (trinta e quatro mil 
setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no 
Programa 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE 
MISTA DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil no valor de R$ 288.758,46 (duzentos 
e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), 
Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 26.320,80 
(vinte e seis mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos) e Elemento de Despesa 
3.3.9.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 158.400,00 
(cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Na Unidade Orçamentária 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa 
08.244.0025.2048 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos 
reais), Programa 08.244.0031.2054 – APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO 
DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de 
Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e 
duzentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor 
de R$ 4.300,00 (quatro mil e Trezentos Reais).
§2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em 
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei 
Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado 
no cálculo de tendência de excesso de arrecadação – Fonte: 100 – Recursos 
Ordinários, na tabela em anexo, no valor de R$ 1.896.000,00 (um milhão oitocentos 
e noventa e seis mil reais).
Mirante da Serra – RO, 24 de setembro de 2019.
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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