ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 960/2019 de 24 de setembro de 2019
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente
– Alteração na LOA – Lei
Orçamentaria Anual para o Exercício
de 2019, e dá Outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária
02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no
Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, no
Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas,
Elemento de Despesa 3.3.90.14 - Diárias Civil, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições, elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente, Programa 04.122.0006.2010 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO
SAÚDE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições, Programa
04.122.0006.2011 – MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento
de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições, Programa 28.841.0000.0002 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no Elemento de Despesa
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual, Programa 28.841.0000.0003 –
PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA PREVI, no Elemento de
Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual, Programa 28.846.0000.0005 –
PRECATÓRIOS, no Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.
Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte, no Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE RECURSO
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PRÓPRIO, no Elemento de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica. Unidade Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no
Programa 12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO –
FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no
Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUDEB/INFANTIL
60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais, no Programa 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas, Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, Programa 12.365.0012.2024 – MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa
3.1.91.13 – Contribuições Patronais. Unidade Orçamentaria 02.06.00 Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013.2025 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP, no Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo, Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Unidade
Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde no Programa
10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais e Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, no Programa 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO, no
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil,
Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais e Elemento de Despesa
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3.3.9.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Na Unidade Orçamentária
02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa
08.244.0025.2048 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Programa 08.244.0031.2054 – APOIO A
ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Elemento de Despesa
3.1.90.13 – Obrigações Patronais, Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações,
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 24 de setembro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 960/2019
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação,
no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir
especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na
Unidade Orçamentária 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento, no Programa 04.122.0006.2008 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
SEMAFP, no Elemento de Despesa 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições
Trabalhistas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.14 - Diárias Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 52.111,03 (cinquenta e
dois mil cento e onze reais e três centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 216.400,00 (duzentos
e dezesseis mil e quatrocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programa 04.122.0006.2010 – MANUTENÇÃO DO
CIMCERO SAÚDE, no Elemento de Despesa 3.3.71.70 – Contribuições no valor de
2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), Programa 04.122.0006.2011 –
MANUTENÇÃO DO CIMCERO MEIO AMBIENTE, no Elemento de Despesa
3.3.71.70 – Contribuições no valor de 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais),
Programa 28.841.0000.0002 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO INSS, no
Elemento de Despesa 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual no valor de R$
8.456,85 (oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos),
Programa 28.841.0000.0003 – PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO SERRA
PREVI, no Elemento de Despesa 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual no valor
de R$ 11.000,00 (onze mil reais), Programa 28.846.0000.0005 – PRECATÓRIOS,
no Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais). Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.2012 - MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTE RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 147.700,00 (cento e
quarenta e sete mil e setecentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 –
Obrigações Patronais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove
mil reais), e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica no valor de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais). Unidade
Orçamentária 02.05.00 Fundo Municipal de Educação, no Programa
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12.361.0012.2022 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO MAISTÉRIO – FUNDEB
60%, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), Elemento de
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove
mil reais), no Programa 12.365.0012.2071- MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO
FUDEB/INFANTIL 60%., no Elemento de Despesa Elemento de Despesa 3.1.90.11
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 164.550,00 (cento
e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais), Elemento de Despesa
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 47.450,00 (quarenta e sete mil e
quatrocentos e cinquenta reais), no Programa 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO
E ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%, no Elemento de
Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94
– Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais) e Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programa
12.365.0012.2024 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL/FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições
Patronais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Unidade
Orçamentaria 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no
Programa 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP,
no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), Unidade Orçamentária 02.07.00 Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no Programa 20.606.0015.2030 –
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMMAAGRI, no Elemento de
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
36.000,00 (tinta e seis mil reais). Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria
Municipal de Saúde no Programa 10.122.0016.2033 - MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DA SEMSAU, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 75.728,51 (setenta e cinco mil
setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), Elemento de Despesa
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 34.784,35 (trinta e quatro mil
setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no
Programa 10.302.0022.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE
MISTA DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil no valor de R$ 288.758,46 (duzentos
e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos),
Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 26.320,80
(vinte e seis mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos) e Elemento de Despesa
3.3.9.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 158.400,00
(cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Na Unidade Orçamentária
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02.09.00 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Programa
08.244.0025.2048 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), Programa 08.244.0031.2054 – APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO
DO CIDADÃO, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Elemento de
Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor
de R$ 4.300,00 (quatro mil e Trezentos Reais).
§2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado
no cálculo de tendência de excesso de arrecadação – Fonte: 100 – Recursos
Ordinários, na tabela em anexo, no valor de R$ 1.896.000,00 (um milhão oitocentos
e noventa e seis mil reais).
Mirante da Serra – RO, 24 de setembro de 2019.
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL