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materia nº 18/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPARECER N° 018/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.559/2026
native_id3616

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T08:19:24.378351-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 18 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362450 e CRC: 2C44087F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 018/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.559/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.559/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, e dá outras
providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária para que a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos possa aplicar recursos superávit financeiro do ano anterior, convênio para a construção de
capela mortuária.
 Os recursos são do Governo Estadual, repasse de convênio do ano anterior.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas
legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito permite incluir no orçamento vigente, recursos de superávit financeiro,
repassados pelo Governo Estadual para a construção da capela mortuária, que já está em fase de construção e
irá permitir a conclusão da obra.
A abertura de crédito está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 18 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362450 e CRC: 2C44087F). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para que possa aplicar recursos repassados pelo
Governo Estadual, superavit financeiro do ano anterior que necessitam ser incorporados no orçamento atual
para a conclusão da obra da capela mortuária.
 Os recursos são frutos de convênio e visa o atendimento das necessidades da população.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 11:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362450 e o código verificador 2C44087F.
Referência: Processo nº 4-1559/2026. Docto ID: 362450 v1

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