CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 20 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362477 e CRC: FC495734). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 020/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.567/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.567/2026, para que possa dar condições
orçamentarias, para que o Poder Executivo possa adquirir veículo tipe pick-up, para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito especial por
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, esta, para permitir que o município arque com
contrapartida para aquisição de veículo pick-up, para atender a SEMAFP.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que tem boa técnica de redação, e está de acordo com as normas
legais da Lei 4.320/64 e LOA, para que possa abrir o crédito especial, por excesso de arrecadação para
recepcionar e aplicar recursos de convênio celebrado com o Estado, e com anulação, para permitir que o
município possa arcar com contrapartida para suplementar orçamento Equipamentos e Material Permanente
na SEMAFP.
A matéria obedecer às normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
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GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao
disposto na Lei 4.320/64.
Os recursos são de excesso de arrecadação, convênio e anulação de dotação para que possa efetuar
contrapartida municipal.
As alterações orçamentárias estão de acordo com as normas legais, e dentro das condições do
município, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 11:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362477 e o código verificador FC495734.
Referência: Processo nº 4-1567/2026. Docto ID: 362477 v1