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materia nº 21/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPARECER N° 021/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.570/2026
native_id3619

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T08:21:36.943466-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 21 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362484 e CRC: F7F90571). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 021/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.570/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE
DE INVESTIMENTO, NA MODALIDADE DE CONVÊNIO, EM FAVOR DA APAE ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO
MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.570/2026, para que possa dar autorizar
repasse de recursos a APAE.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo de autorizar o repasse de
recursos para a APAE, fortalecendo o atendimento já realizado pela instituição no município.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que tem boa técnica de redação, e está de acordo com as normas
legais e estabelece as normas para o repasse e as devidas prestações de contas, por parte da Associação
beneficiada.
 Os recursos são oriundos da programação Incentivo parceria pública privada COF estadual.
A matéria beneficia nosso município, sem trazer nenhum ônus, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 21 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362484 e CRC: F7F90571). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e visa autorizar repasse para a
APAE.
O valor a ser repassado são recursos do Estado, e irá beneficiar a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais APAE, para permitir a continuidade do brilhante trabalho que já desenvolve em favor de nossa
comunidade, ficando a cargo da mesma a devida aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos.
Assim somos de parecer favorável.
 Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 11:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362484 e o código verificador F7F90571.
Referência: Processo nº 4-1570/2026. Docto ID: 362484 v1

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