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materia nº 961/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2019
Date 2019-10-25
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T20:48:46.595975-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2019-11-04T21:21:40.935868-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 961/2019 de 25 de Outubro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial 
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência), e 
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º -Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de 
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria 
Municipal de Saúde, visando suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO 
PRÓPRIO – Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas￾Pessoal Civil no valor de R$ 418.651,76 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e 
cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 –
Contribuições Patronais no valor de R$ 2.206,72 (dois mil duzentos e seis reais e 
setenta e dois centavos), Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de 
Trabalho e Assistência Social na programação; 08.244.0031.2.054 - APOIO A 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO DO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 10.403,42 (dez mil 
quatrocentos e três reais e quarenta e dois centavos), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 4.835,00 (quatro mil oitocentos e 
trinta e cinco reais) e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das 
Programações; 10.122.0016.2.033 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU, 
Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 –
Obrigações Patronais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), 
Programação 10.301.0019.2.039 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA SAÚDE BUCAL - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições 
Trabalhistas no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais), Elemento de 
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 2.683,78 (dois mil 
seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), Programação 
10.301.0020.2.041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - R. PRÓPRIO,Elemento de Despesa 
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
157.000,58 (cento e cinquenta e sete mil reais e cinquenta e oito centavos), 
Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor 
de R$ 3.050,69 (três mil cinquenta reais e sessenta e nove centavos), Elemento de 
Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 59.128,09 (cinquenta e 
nove mil cento e vinte e oito reais e nove centavos), Programação 
10.301.0021.2.043 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE 
DA FAMILIA - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 105.186,78 (cento e cinco mil cento 
e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
Elemento de Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 2.055,74 
(dois mil cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), Programação 
10.302.0022.2.045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 – Outros Serviços 
de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 39.702,82 (trinta e nove mil setecentos e 
dois reais e oitenta e dois centavos), Programação 08.243.0024.2.047 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$ 3.778,00 (três mil 
setecentos e setenta e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de 
Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.099,00 (dois mil e 
noventa e nove reais), Programação 08.244.0026.2049 - MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DOS CONSELHOS, Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no 
valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.326,42 
(três mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), Elemento de 
Despesa 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação PJ no 
valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 –
Despesas de Exercícios Anteriores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 25 de outubro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 961/2019
ANEXO I 
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente 
na Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, visando 
suplementar a programação; 10.302.0022.2.045, MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO – Elemento 
de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil no valor de 
R$ 418.651,76 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e 
setenta e seis centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais 
no valor de R$ 2.206,72 (dois mil duzentos e seis reais e setenta e dois centavos),
Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social na programação; 08.244.0031.2.054 - APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DIREITO DO CIDADÃO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 10.403,42 (dez mil quatrocentos e 
três reais e quarenta e dois centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 –
Contribuições Patronais no valor de R$ 4.835,00 (quatro mil oitocentos e trinta e 
cinco reais) e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das Programações;
10.122.0016.2.033 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA SEMSAU, Elemento de 
Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 –
Contribuições Patronais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Programação
10.301.0019.2.039 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE 
BUCAL - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais), Elemento de Despesa 
3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 2.683,78 (dois mil seiscentos e 
oitenta e três reais e setenta e oito centavos), Programação 10.301.0020.2.041 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 157.000,58 (cento e 
cinquenta e sete mil reais e cinquenta e oito centavos), Elemento de Despesa 
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 3.050,69 (três 
mil cinquenta reais e sessenta e nove centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 –
Contribuições Patronais no valor de R$ 59.128,09 (cinquenta e nove mil cento e 
vinte e oito reais e nove centavos), Programação 10.301.0021.2.043 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - R. 
PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil no valor de R$ 105.186,78 (cento e cinco mil cento e oitenta e seis 
reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.94 – Indenizações e 
Restituições Trabalhistas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Elemento de 
Despesa 3.1.91.13 - Contribuições Patronais no valor de R$ 2.055,74 (dois mil 
cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), Programação 
10.302.0022.2.045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE/RECURSO PRÓPRIO, Elemento de Despesas 3.3.90.36 – Outros Serviços 
de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 39.702,82 (trinta e nove mil setecentos e 
dois reais e oitenta e dois centavos), Programação 08.243.0024.2.047 -
MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO SERVIÇO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$ 3.778,00 (três mil 
setecentos e setenta e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de 
Consumo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.099,00 (dois mil e 
noventa e nove reais), Programação 08.244.0026.2049 - MANUTENÇÃO E 
ATIVIDADES DOS CONSELHOS, Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no 
valor de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 3.326,24 
(três mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), Elemento de 
Despesa 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação PJ no 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), Elemento de Despesa 3.3.90.92 –
Despesas de Exercícios Anteriores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Mirante da Serra – RO, 25 de outubro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 642/2019 
Mirante da Serra em 25 de Outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 961/2019 de 25 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio 
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras 
providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social, na atividade de manutenção de pessoal, objetivando a continuidade de 
pagamento de despesas com pessoal.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e 
Assistência Social, para custear despesas com pessoal, que ira proporcionar um 
melhor desenvolvimento das atividades de pessoal destas secretarias.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 25 de Outubro de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de 
Lei nº 961 de 25 de outubro de 2019, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras 
providências”a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como 
objetivo a manutenção das atividades de pessoal, pois permitira a continuidade de 
pagamentos com despesas de pessoal, uma vez que estas secretarias se encontram 
com insuficiência de disponibilidade orçamentária para cobertura de pagamento com 
pessoal. 
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente:
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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