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materia nº 22/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPARECER N° 022/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.571/2026
native_id3620

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T08:22:27.673351-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 22 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362496 e CRC: 100BAB4A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.571/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇAO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA,
DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.571/2026, para que possa firmar convênio
com a PROMOVIDA, com objetivo de garantir o atendimento aos anciãos de nosso município que são
assistidos por esta instituição.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo de autorizar o repasse de
recursos através de convênio para a PROMOVIDA, que atende a idosos de nosso município, e necessitam de
ajudar financeira para manutenção de suas atividades.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que tem boa técnica de redação, e está de acordo com as normas
legais e estabelece as normas para o recebimento dos recursos que deverão ser aplicados nas atividades
pertinentes e prestado conta por parte da Associação beneficiada.
Os recursos são de subvenções sociais, recursos próprios do município, repassados em cotas mensais.
 Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 22 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362496 e CRC: 100BAB4A). Pág: 2/2
RELATORA/CPJR
 Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e visa autorizar repasse através de
convênio para a PROMOVIDA.
O valor a ser repassado são recursos próprios do município, para atender aos anciãos, que recebem
atendimento humanizado naquela instituição.
Os recursos são destinados a despesas com pessoal, material de expediente e outros serviços, tendo em
vista que os mesmos recebem toda a assistência necessária para a vivencia na instituição.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 11:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362496 e o código verificador 100BAB4A.
Referência: Processo nº 4-1571/2026. Docto ID: 362496 v1

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