CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 23 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362573 e CRC: 900284BD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 023/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.572/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.572/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras
providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma visa aplicar recursos de convênio com governo estadual e
contrapartida, para aquisição de ambulância tipo C ambulância para socorro e transporte de vítimas, com
vários equipamentos que caracteriza este tipo.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas
legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
As alterações orçamentárias tem como objetivo permitir a aplicação de recursos para aquisição de
veículo ambulância tipo C, para o atendimento na Unidade Mista de Saúde.
Os recursos são repasses do SUS - Governo Estadual, fundo a fundo e uma pequena contrapartida
municipal, que vem da anulação de dotação, coberta com recursos próprios.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
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GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para que possa aplicar recursos, do convênio nº
59/2026/PGE SESAU, que destina recursos para aquisição de ambulância, e o município custeará uma
pequena parte como contrapartida.
A ambulância é de grande necessidade, e irá trazer grandes benefícios para o atendimento dos
pacientes.
Os recursos são repassados via fundo a fundo do SUS, e pequena contrapartida, necessita ser
incorporado no orçamento vigente para permitir sua aplicação, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 11:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362573 e o código verificador 900284BD.
Referência: Processo nº 4-1572/2026. Docto ID: 362573 v1