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materia nº 24/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPARECER N° 024/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.575/2026
native_id3622

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T08:25:14.138693-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 24 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362587 e CRC: 1AD8C6ED). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 024/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.575/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, CRIA O PROJETO 1022 TRANSFERENCIAS ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO
DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.575/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de superávit financeiro e cria projeto para aplicação de recursos na
construção de calçadas em vias urbanas.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria, visa dar condições orçamentárias para aplicar recursos, de iniciativa de Emenda
Parlamentar, repassados por transferências especiais, Governo Federal, para construção de calçadas em vias
urbanas pavimentadas. 
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas
legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A matéria atende um anseio da população de algumas ruas no centro de nossa cidade, que ainda
necessita da infraestrutura para conservação da via, e a melhoria do trânsito, dando maior segurança aos
pedestres. 
 Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 24 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362587 e CRC: 1AD8C6ED). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para aplicar os recursos da União, transferências
especiais, por iniciativa de Emenda Parlamentar.
A mesma não prejudica demais atividades e irá contribuir para o desenvolvimento de nossa cidade e
melhoria para a população. 
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 11:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362587 e o código verificador 1AD8C6ED.
Referência: Processo nº 4-1575/2026. Docto ID: 362587 v1

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