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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 25 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362600 e CRC: 01184190). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.578/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.578/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação, para aquisição de equipamentos hospitalares.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria é de grande importância, pois permitirá investir recursos disponíveis, na aquisição de
equipamentos hospitalares, visando a melhoria do atendimento para a população.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas legais,
de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
O recurso se encontra disponível, excesso de arrecadação mas necessita de condições orçamentárias para
a sua aplicação.
Os recursos são repasses do SUS - Governo Estadual, fundo a fundo, e que serão utilizados para
aquisição de Material Permanente, aquisição de equipamentos hospitalares.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 25 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362600 e CRC: 01184190). Pág: 2/2
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias são necessárias para aplicar recursos, excesso de arrecadação, que serão
utilizados para aquisição de equipamentos hospitalares.
Os recursos são repassados via fundo a fundo do SUS Governo Estadual e necessitam ser inseridos no
orçamento vigente.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 11:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362600 e o código verificador 01184190.
Referência: Processo nº 4-1578/2026. Docto ID: 362600 v1
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