br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 26/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPARECER N° 026/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.579/2026
native_id3624

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T08:27:29.861182-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 26 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362610 e CRC: 2D8B94F3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 026/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.579/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.579/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de superávit financeiro, para aquisição de equipamentos hospitalares. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria é de grande importância, pois permitirá investir recursos superávit do ano anterior e que se
encontram disponíveis, para a aquisição de equipamentos hospitalares, visando a melhoria do atendimento
para a população.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas
legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
O recurso se encontra disponível, são superávit financeiro apurado do exercício anterior e que
necessitam ser incorporados no orçamento vigente.
Os recursos são repasses do SUS - Governo Estadual, fundo a fundo, e que serão utilizados para
aquisição de Material Permanente, aquisição de equipamentos hospitalares.
 Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 26 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362610 e CRC: 2D8B94F3). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias são para viabilizar a aplicação de recursos superávit financeiro do ano
anterior e que irá trazer grandes melhorias para o atendimento na Unidade Mista de Saúde. serão utilizados
para aquisição de equipamentos hospitalares. 
Os recursos são repassados via fundo a fundo do SUS Governo Estadual e necessitam ser inseridos no
orçamento vigente e serão utilizados para aquisição de equipamentos hospitalares. 
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 11:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362610 e o código verificador 2D8B94F3.
Referência: Processo nº 4-1579/2026. Docto ID: 362610 v1

open original →