CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 27 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362631 e CRC: FC72CC82). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2026.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 196/2026 INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL CIDADE LIMPA, POVO CONSCIENTE, CUIDANDO DA NOSSA CIDADE, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 196/2026, para instituir
o Programa Municipal Cidade Limpa, Povo Consciente, Cuidando da Nossa Cidade, com o objetivo de
promover ações de conscientização e execução de medidas voltadas à preservação e limpeza urbana.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria prevê normas e incentivos para a conscientização ambiental, manejo dos resíduos para
reutilização, armazenamento e o descarte, visando a manter a cidade limpa e organizada.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas legais
da Constituição Federal, e estabelece normas para melhoria e incentivos a nível municipal, através da
multiplicação do conhecimento e exemplo da preservação, para que possamos ter uma cidade limpa e
organizada.
Cabe o Executivo regulamentar a presente proposta de Lei no que couber, e incentivar com
oferecimento divulgação e posterior distribuição lixeiras, e de mudas para arborização, para que possa
melhor o ambiente urbano.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
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RELATOR
Parecer da Comissão
A limpeza urbana e a questão ambiental, envolve diretamente a outros setores como saúde e melhoria
na qualidade de vida, desta forma a matéria visa buscar através de ações e incentivos, padronização de
calçadas e arborização a melhoria da qualidade no espaço urbano.
A mesma está de acordo com as normas ambientais e Constituição Federal, cabendo o Poder Executivo
regulamentar no que couber.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:12, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
04/03/2026 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 11:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362631 e o código verificador FC72CC82.
Referência: Processo nº 55-196/2026. Docto ID: 362631 v1