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materia nº 17/2026

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPARECER N° 017/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1.559/2026
native_id3627

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T08:19:35.659863-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 17 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362878 e CRC: C17942A3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 017/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.559/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.559/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de elemento de despesas, para que possa estar suplementando o Elemento Obras e Instalações,
SEMOSP, para a construção da capela mortuária.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro, com criação de elemento de
despesas, para dar condições orçamentárias para aplicar recursos superávit do ano anterior, no valor R$
48.292,41 (quarenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) no elemento de
despesas Obras e Instalações para conclusão da obra da capela mortuária. 
Os recursos estão disponíveis por superávit do ano anterior e a abertura de crédito está de acordo com
as Leis 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR 
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 17 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362878 e CRC: C17942A3). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMOSP.
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar, superávit que se encontram disponíveis e serão
utilizados para conclusão da obra da capela mortuária que é de grande necessidade para atender a nossa
sociedade.
A abertura é necessária e está devidamente de acordo com a legislação, portanto somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
 MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:08, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 06/03/2026 às 08:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362878 e o código verificador C17942A3.
Referência: Processo nº 4-1559/2026. Docto ID: 362878 v1

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