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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 18 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362887 e CRC: 1E8934F0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 018/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.563/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.563/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de elemento de despesas, para que possa estar suplementando o Elemento Equipamentos e Material
Permanente, SEMECE, para a aquisição de parquinho infantil.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro, para dar condições orçamentárias para
aplicar recursos transferências especial da União, superávit financeiro no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e
quarenta e sete mil e quinhentos reais) no elemento de despesas Equipamentos e material permanente para
aquisição de playgrounds.
Os recursos estão disponíveis por superávit, e necessita apenas ser inserido no orçamento
vigente, sem ônus ao município
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 18 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 362887 e CRC: 1E8934F0). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMECE.
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar recursos de superávit financeiro, que se encontram
disponíveis e serão utilizados para aquisição de playgrounds, para ofertar mais pontos de diversão para as
crianças em nosso município.
A abertura é necessária e está devidamente de acordo com a legislação, sem trazer prejuízos ao
município, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:08, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 06/03/2026 às 08:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
362887 e o código verificador 1E8934F0.
Referência: Processo nº 4-1563/2026. Docto ID: 362887 v1
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