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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 20 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 363053 e CRC: A439E09C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 020/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.570/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE
INVESTIMENTO, NA MODALIDADE DE CONVÊNIO, EM FAVOR DA APAE ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO
MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.570/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria tem como objetivo autorizar repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais,
para manutenção das atividades da mesma e atendimento aos excepcionais.
A despesa está prevista dentro das programações Subvenções Sociais e Incentivo parceria público
privada COF estadual.
III Voto
A matéria autoriza repasse no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para a APAE,
que presta um excelente trabalho de atendimento aos excepcionais em nosso município.
Os valores repassados deverão ser aplicados e prestado contas, pela associação beneficiada, sem
prejuízo ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 20 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 363053 e CRC: A439E09C). Pág: 2/2
A matéria como objetivo repassar recursos para a APAE, e em decorrência do atendimento que a mesma
presta, com muita atenção as famílias atípicas em nosso município.
O valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) está dentro da capacidade financeira do
município, portanto não causa prejuízos, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:08, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 06/03/2026 às 08:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
363053 e o código verificador A439E09C.
Referência: Processo nº 4-1570/2026. Docto ID: 363053 v1
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