CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 22 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 363055 e CRC: 8A6A4C95). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.572/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.572/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, que necessita ser incorporado no orçamento, afim de adquirir ambulância tipo C.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para aplicar recursos de nº
59/2026/PGE-SESAU, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e por anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 4.312,77 (quatro mil, trezentos e doze reais e setenta e sete centavos) a ser
utilizados para aquisição de ambulância tipo C, para atendimento
na Unidade Mista de Saúde.
Os recursos são do Governo Estadual, via fundo a fundo SUS, convênio e recursos próprios por
anulação, anulado na SEMAFP, sem prejuízos financeiros ou orçamentário as demais atividades.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 22 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 363055 e CRC: 8A6A4C95). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMSAU.
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar os recursos repassados via Fundo a Fundo do SUS,
proveniente de Convênio com o Governo Estadual, e parte de contrapartida anulados na programação da
SEMAF, que serão aplicados na aquisição de ambulância tipo C.
A abertura é necessária e está devidamente de acordo com a legislação, portanto seguimos a orientação
do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:08, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 06/03/2026 às 08:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
363055 e o código verificador 8A6A4C95.
Referência: Processo nº 4-1572/2026. Docto ID: 363055 v1