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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 23 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 363056 e CRC: CE3E55BB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 023/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.575/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, CRIA O PROJETO 1022 TRANSFERENCIAS ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO
DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.575/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro para a construção de
calçadas em vias pavimentadas.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro, para aplicar recursos de
transferências especiais da União por iniciativa de emenda parlamentar, no valor de R$ 711,676,55
(setecentos e onze mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para incluir no elemento
de despesas Obras e Instalações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, parar a construção de
calçadas em vias urbanas pavimentadas.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, e não traz ônus ao município, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 23 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 363056 e CRC: CE3E55BB). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMOSP.
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar os recursos repassados via transferências especiais do
Governo Federal, por iniciativa de emenda parlamentar, que necessitam ser incorporados no orçamento
vigente, para a construção de calçadas.
A abertura é necessária e está em acordo com a legislação, sem ônus ao município.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:08, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 06/03/2026 às 08:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
363056 e o código verificador CE3E55BB.
Referência: Processo nº 4-1575/2026. Docto ID: 363056 v1
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