texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 25 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 363058 e CRC: 3F5CC917). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.579/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.579/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, repasse Fundo a Fundo
do SUS, proveniente do Governo Estadual, recursos não aplicados no exercício anterior, e que serão
utilizados para aquisição de Equipamentos Hospitalar.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro, recursos do ano anterior que
necessitam incorporar no orçamento vigente, e irá permitir a utilização no elemento Equipamento se Material
Permanente para a aquisição de Equipamentos Hospital Melhoria na Unidade Mista de Saúde.
Os recursos no valor de R$ 62.752,75 (sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e dois mil e setenta e
cinco centavos) são superávit, e se encontram disponíveis não causando ônus ao município.
A matéria segue as normas legais das leis 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMSAU.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 25 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 363058 e CRC: 3F5CC917). Pág: 2/2
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar os recursos repassados via transferências Fundo a
Fundo do SUS, Governo Estadual, superávit do ano anterior que necessitam de condições orçamentárias para
serem aplicados no ano em curso.
A abertura de crédito contempla o elemento Equipamentos e material permanente, para aquisição de
equipamentos Hospitalar para Unidade Mista de Saúde.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:08, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 06/03/2026 às 08:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
363058 e o código verificador 3F5CC917.
Referência: Processo nº 4-1579/2026. Docto ID: 363058 v1
open original →