CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 26 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 363059 e CRC: D23ABF0B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 026/2026.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 196/2025 INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL CIDADE LIMPA, POVO CONSCIENTE, CUIDANDO DA NOSSA CIDADE, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Legislativo nº 196/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria tem como objetivo instituir o Programa Cidade Limpa, Povo Consciente, Cuidando da
Nossa Cidade, afim de promover ações de conscientização e padronizações, incentivar ações da população
que contribua para a limpeza e a conservação do meio ambiente.
III Voto
A matéria trata da implantação do Programa Cidade Limpa, Povo Consciente, Cuidando da Nossa
Cidade, e em seu art. 3º, cita o uso de recursos arrecadados com multas, decorrentes de descarte irregulares
de lixo ou infrações ambientais ou urbanísticas que preferencialmente deverão ser utilizados para o
investimento nas próprias ações ambientais, e de melhoria na coleta seletiva e limpeza da cidade, bem como
a arborização na mesma.
Assim entendemos, que a matéria não cita valores ou a obrigatoriedade da utilização total dos recursos
neste fim, e sim dar prioridade, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem como objetivo instituir o programa para melhoria de nossa cidade, melhorando a limpeza,
podendo oferecer pontos para coleta seletiva, e o mais importante, conscientizar os cidadãos sobre a
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necessidade de preservar o meio ambiente.
Sobre os valores das multas ou arrecadações por qualquer ato de infração ambiental é justo que seja
aplicado em ações que venha combater futuras infrações e prejuízos ao meio ambiente.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:08, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/03/2026 às 20:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 06/03/2026 às 08:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
363059 e o código verificador D23ABF0B.
Referência: Processo nº 55-196/2026. Docto ID: 363059 v1