ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 958/2019 de 04 de outubro de 2019
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no
Programa 12.361.0007.2.063 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS/COTA
EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações,
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 04 de outubro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 958/2019
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros
no Exercício Anterior, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de
Consumo, na programação 12.361.0007.2.063 APOIO FINANCEIRO AOS
MUNICÍPIOS/COTA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 49.606,89 (quarenta e nove mil,
seiscentos e seis reais e oitenta e nove centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de receita
de transferência do FNDE, Transferência de Recursos Financeiros a Título de Apoio
aos Entes federativos que Recebem o FPM.
Mirante da Serra – RO, 04 de outubro de 2019.
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 958
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.063 DO PROGRAMA - 007
Denominação: APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS / COTA EDUCAÇÃO
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome:
Gerente Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Suprir as necessidades básicas das Unidades de Ensino Municipal, como
aquisição de materiais de consumo em geral.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 49.606,89 Tipo ORÇAMENTÁRIO
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0007.2.063
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 04 de outubro de 2019 até 31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento de Alunos Aluno Atendido
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
221 -- -- --
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 -- 49.606,89 -- --
TOTAL -- 49.606,89 -- --
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE -- 49.606,89 --- ---
Tesouro
Fundos Especiais -- 49.606,89 --- ---
Capital Capital Capital Capital
Fundos Especiais -- --- --- ---
Total -- --- --- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 04 de Outubro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 639 Em, 04 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
958/2019, de 04 de outubro de 2019, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá
outras providências”, provenientes de saldos na conta corrente n° 20.928-7, no
valor de R$ 49.606,89 (quarenta e nove mil, seiscentos e seis reais e oitenta e nove
centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso recebido
pela Secretaria Municipal de Educação no Programa Apoio Financeiro aos
Municípios/Cota Educação em 2018 e que não foram utilizados dentro do respectivo
exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2019, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício
anterior, conforme cópia de extratos bancários anexo.
.
Esta proposição tem carátr emergencial pois o município pretende
realizar a aquisição de materiais de consumo para educação, então, requer-se sua
apreciação em regime de urgência para que não ocorra atraso na execução do
convênio.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 909/SEMUG/2019
Em, 04 de outubro de 2019
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº
958 de 04 de outubro de 2019, “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras
providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a reprogramação do recurso recebido
pela Secretaria Municipal de Educação no Programa Apoio Financeiro aos
Municípios/Cota Educação em 2018 e que não foram utilizados dentro do respectivo
exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2019, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício
anterior, conforme cópia de extratos bancários anexo.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência urgentíssima.
.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL