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materia nº 29/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPARECER N° 029/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1.573/2026.
native_id3642

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T10:49:46.869341-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 29 de 11/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 365696 e CRC: 40693316). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 029/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.573/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.573/2026, para que possa suplementar unidades
orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP e Secretaria Municipal de
Saúde Fundo Municipal de Saúde, e cria elemento de despesas.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A abertura de crédito por anulação suplementa elementos insuficientes para que possa realizar despesas
necessárias nestas secretarias, e a cobertura vem de elementos das mesmas secretarias com recursos não
vinculados de impostos, sem prejuízo as demais atividades.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
A matéria obedece as normas das leis, 4.320/64 e LOA, e apresenta boa técnica de redação.
A abertura suplementa o Elemento Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica na SEMOSP, e
Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado na SEMSAU Fundo Municipal de Saúde.
Os créditos serão cobertos por recursos não vinculados de impostos, anulados em elementos dentro das
mesmas secretarias, sem prejudicar as demais atividades das mesmas.
 Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 10 de março de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 29 de 11/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 365696 e CRC: 40693316). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias permitirão que a SEMOSP, de continuidade nos trabalhos de essenciais, que
necessitam da contratação de empresa especializada e permita a continuidade dos trabalhos para atender a
população.
Permite ainda que a SEMSAU, possa ressarcir despesas referentes a pessoal requisitado, e assim possa
continuar os atendimentos necessários.
A cobertura é com recursos próprios, anulados em outros elementos das mesmas secretarias, sem prejuízo
para os demais elementos.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 10 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
11/03/2026 às 07:58, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
11/03/2026 às 08:13, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
11/03/2026 às 09:11, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
365696 e o código verificador 40693316.
Referência: Processo nº 4-1573/2026. Docto ID: 365696 v1

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