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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 028/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.580/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.580/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
IH Análise
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, que necessita ser incorporado no orçamento, afim de adquirir máquinas e
equipamentos agrícolas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para aplicar recursos de nº
681/2025/PGE-SERAGRI para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, e permitir realizar despesas
com contrapartida do município.
Os recursos são do Governo Estadual no valor de R$ 741.938,99 (setecentos e quarenta e um mil,
novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) excesso de arrecadação e o valor de R$ 7.494,33
(sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos) de anulação, para permitir a
contrapartida municipal.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 10 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 28 de 11/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 365852 e CRC: 6799D8CD). Pág: 1/2
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMMAAGRIT.
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar os recursos repassados por convênio para aquisição de
máquinas e equipamentos agrícolas e parte de contrapartida anulados na programação da mesma secretaria,
com recursos não vinculados de impostos.
A abertura é necessária e está devidamente de acordo com a legislação, portanto seguimos a orientação
do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 10 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
smpes Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
11/03/2026 às 09:41, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028,
smpies Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
11/03/2026 às 10:16, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
smpes Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 11/03/2026 às 10:18, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2028,
» A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
! 365852 e o código verificador 6799D8CD.
Referência: Processo nº 4-1580/2026. Docto ID: 365852 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 28 de 11/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 365852 e CRC: 6799D8CD). Pág: 2/2
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