br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1582/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação - CME de Mirante da Serra."
native_id3648

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T09:23:08.327553-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2026-04-17T08:59:01.908237-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1582/2026
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DE MIRANTE DA SERRA,
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DE MIRANTE
DA SERRA,
Assunto:
Abertura: 16 de março de 2026 (segunda-feira) às 10:52:34 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 16/03/2026
11:33:24
16/03/2026
11:40:37
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 OFICIO 100 25/02/2026 10 2 359828
2 Mensagem 1262 13/03/2026 2 12 367323
3 Projeto de Lei 1582 13/03/2026 5 14 367321
4 Ofício 186 13/03/2026 2 19 367332
5 Despacho Integrado 1 16/03/2026 1 21 367862
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 100 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359129 e CRC: A60B59A6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 100/SEMECE/ADM/2026
Mirante da Serra/RO, 24 de fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
José Carlos Pereira de Andrade
Prefeito do Município de Mirante da Serra
Assunto: Solicitação de reestruturação da Lei do Conselho Municipal de Educação Urgência
 Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a reestruturação da Lei que
institui o Conselho Municipal de Educação, com a máxima urgência.
O Conselho Municipal de Educação é órgão de extrema importância para o desenvolvimento da
política educacional do Município, exercendo funções normativas, consultivas, fiscalizadoras e
deliberativas, sendo fundamental para assegurar a organização, o acompanhamento e o
aprimoramento das ações educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
Entretanto, a legislação vigente necessita de atualização e adequação à realidade atual da
educação municipal, bem como às normativas federais e estaduais aplicáveis, de modo a garantir
maior eficiência, segurança jurídica e efetividade nas deliberações do colegiado.
A reestruturação da referida lei permitirá fortalecer a atuação do Conselho, ampliar a
participação social, aprimorar os mecanismos de controle e contribuir significativamente para a
melhoria da qualidade do ensino ofertado em nosso município.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que sejam adotadas as providências necessárias
para elaboração e encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, em caráter de
urgência.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Marizete Souza de Paula
Subcoordenadora De Educação
Responde Como Sec. Mun. De
Ed. Cult. E Esportes.
ID: 359828 e CRC: 0AAD8060
Ofício 100 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 359129 e CRC: A60B59A6). Pág: 2/2
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por MARIZETE SOUZA DE PAULA,
SUBCOORDENADORA DE EDUCAÇÃO, em 24/02/2026 às 12:13, horário de Mirante da
Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 24/02/2026 às 12:48, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
359129 e o código verificador A60B59A6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 24/02/2026 12:31
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXOS minuta da lei 24/02/2026 359145
Docto ID: 359129 v1
ID: 359828 e CRC: 0AAD8060
1/6
LEI MUNICIPAL Nº------------------------------------, DE-----------------------------------.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
DE MIRANTE DA SERRA.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mirante da Serra 
aprova e eu sanciono a seguinte:
Lei:
Art. 1º Fica alterado a lei 520/2010 que criou o Conselho Municipal de Educação –
CME de Mirante da Serra, Estado Rondônia, que irão estimular e propor a 
formulação da Política de Educação Municipal.
§1º. O Conselho Municipal de Educação terá caráter deliberativo, normativo, 
propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e controlador da implementação 
das Políticas de Educação Municipal. 
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação órgão da Secretaria Municipal de
Educação, terá a organização prevista nesta Lei, de maneira democrática e 
participativa, e seu funcionamento será disciplinado em Regimento Interno 
aprovado por dois terços dos seus membros e homologado por decreto.
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Educação compete, além de outras atribuições
previstas por Lei:
-Elaborar e alterar seu regimento interno;
-Determinar normas e medidas para a organização e funcionamento do sistema 
municipal de ensino;
-Determinar medidas que julgar necessárias a melhor resolução dos problemas 
educacionais do município;
ID: 359145 e CRC: 39E0A80B ID: 359828 e CRC: 0AAD8060
2/6
-Propor medidas e modificações que objetivam a expansão e o aperfeiçoamento do 
ensino;
-Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educativa que lhe sejam 
submetidas pela Secretária Municipal de Educação;
-Promover sindicâncias através de comissões especiais, em qualquer dos 
estabelecimentos de ensino sujeitos a sua jurisdição, sempre que julgar 
conveniente, adotando as medidas correcionais que entender necessária;
-Publicar suas atividades no Portal de Transparência da Prefeitura;
-Eleger e destituir sua secretaria executiva e constituir comissões;
-Aprovar currículos para a Rede Municipal de Ensino;
-Pronunciar-se sobre programas suplementares de assistência ao educando;
-Integrar comissões designadas pelo chefe do Poder Executivo para estudo de 
problemas educacionais de qualquer gênero e grau;
-Autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil da rede 
particular, filantrópica e de ensino fundamental e infantil da rede municipal;
-Regularizar a vida escolar dos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede 
municipal;
-Propor Seminários, Fóruns, Conferências e Debates, juntamente com a Secretaria 
Municipal da Educação e com a sociedade civil a respeito de assuntos relativos à 
Educação Municipal;
-Manter intercâmbios com os Conselhos Estadual e Nacional de Educação;
-Colher denúncias de irregularidades no âmbito da educação municipal, 
constituindo comissão especial para apuração dos fatos e encaminhando as 
conclusões às instâncias competentes.
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, será composto por 7 (sete) membros e seus respectivos suplentes, 
ID: 359145 e CRC: 39E0A80B ID: 359828 e CRC: 0AAD8060
3/6
divididos em:
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação SEMECE e um 
suplente;
II. 1 (um) representante dos profissionais técnicos da educação da Rede Pública 
de Ensino do município e um suplente;
III. 1 (um) representante do Conselho tutelar do Município de Mirante da Serra ou 
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e um suplente;
IV. 1 (um) representante dos professores do município e um suplente;
V. 1 (um) representante de pais de aluno do município e um suplente;
VI. 1 (um) representante de instituições vinculadas aos portadores de 
necessidades educativas especiais, APAE com sede no Município e um suplente;
VII. 1 (um) representante dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal 
de Ensino e um suplente.
Art. 5º - A forma de escolha e indicação das representações no Conselho será 
definida em edital aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, publicado com 
antecedência mínima de trinta dias antes da eleição.
Art.6º - Os membros do Conselho Municipal de Educação terão mandato de dois 
anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período;
§ 1º A forma de escolha e indicação das representações no Conselho será definida 
em edital aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, publicado com 
antecedência mínima de trinta dias antes da eleição.
§ 2º O Presidente do Conselho Municipal de Educação será eleito pelos membros 
do CME, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma só vez.
Art. 7º O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda 
de mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave e 
ouvido o Conselho Pleno.
ID: 359145 e CRC: 39E0A80B ID: 359828 e CRC: 0AAD8060
4/6
a) Faltar injustificadamente a 04 (quatro) reuniões consecutivas do conselho, no 
prazo de 30 (trinta) dias; ou 08 (oito) faltas intercaladas no período de um ano.
b) Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de 
atos irregulares.
c) Por solicitação escrita do interessado ao presidente do conselho, com devida 
justificativa, que comunicará ao Conselho Pleno, que se aprovado o afastamento, 
será designado o suplente para assumir o cargo e encaminhará ao Chefe do 
Executivo e à entidade representada;
d) Por renúncia tácita, a qual se configura com a ausência às reuniões de 
câmaras e sessões plenárias realizadas no período de 30 (trinta) dias 
consecutivos, sem prévia licença do conselho;
e) Quando o conselheiro representante de entidade deixar de pertencer a ela;
f) Por morte ou incapacidade mental devidamente comprovada;
g) Quando o Conselheiro for condenado em processo por crime comum ou 
funcional, em que tenha tido direito a ampla defesa; 
Art.8º- O Conselho será presidido por Presidente, Vice Presidente e Secretario, 
todos eleitos em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º É considerado de caráter relevante a função do membro do Conselho 
Municipal de Educação e seu exercício terá prioridade sobre quaisquer cargo ou 
função pública ou privada.
§ 2º O exercício de Conselheiro é incompatível com os cargos de:
I. Secretário Municipal;
II. Secretário Adjunto ou equivalente;
III. Titular de cargo eletivo municipal, estadual e federal.
§ 3º Aos conselheiros titulares será concedido por reunião ordinária que 
participarem jeton no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), vedado o pagamento 
ID: 359145 e CRC: 39E0A80B ID: 359828 e CRC: 0AAD8060
5/6
pela participação em reunião extraordinária.
§ 4º O conselheiro que faltar às reuniões no decorrer do mês perceberá 
"jeton" proporcional a sua participação.
§ 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal expedir regulamento que 
disponha sobre o procedimento para pagamento do jeton estipulado por esta lei.
Art.9º Será assegurado ao conselho: 
I. Um recesso de 45 (quarenta e cinco) dias por ano, a ser decidido em plenária e 
registrado em ata; 
II. Caso seja necessário, o Presidente ou 2/3 (dois terço) dos membros efetivos 
do Conselho Pleno, poderá convocar o Conselho em período de recesso, 
desde que haja razões que justifiquem tal medida. 
III. As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 
(quarenta e oito) horas, salvo por motivo urgente devidamente justificado. 
§1º. O valor da diária será o mesmo para todos os conselheiros que estiverem 
acompanhando algum servidor publico municipal, (conforme Lei municipal vigente).
Art.10º. As decisões do Conselho Municipal de Educação, no âmbito de sua 
competência, deverão ser cumpridas pelas autoridades competentes, sob pena de 
responsabilidade a ser apurada na forma da Lei, por iniciativa do próprio Conselho 
Municipal de Educação. 
Art.11º O Plenário do Conselho Municipal de Educação se reunirá 01 (uma) vezes 
por mês, sendo permitidas reuniões extraordinárias para atender prementes 
necessárias.
§ 1º Caberá ao presidente a convocação das reuniões.
§ 2º O Conselho Municipal de Educação deliberará com a presença de metade
mais um de seus membros.
Art.12º O Conselho Municipal de Educação como órgão normativo de
deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de 
ID: 359145 e CRC: 39E0A80B ID: 359828 e CRC: 0AAD8060
6/6
funcionamento determinadas em Regimento Interno.
Art.13º As decisões do Conselho Municipal de Educação deverão ser cumpridas 
pelos órgãos da administração pública e da rede municipal e da rede particular e 
filantrópica, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes.
Art.14º Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do 
Conselho Municipal de Educação serão oriundos de dotação orçamentária própria 
consignados no orçamento do Município. 
Art.15º Caberá à Secretaria Municipal de Educação assegurar as condições 
necessárias ao funcionamento do Conselho, incluída a infraestrutura necessária ao 
atendimento de seus serviços técnicos e administrativos. 
Art.16º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei 
Municipal nº 520 de 14 de Dezembro de 2010 e demais disposições em contrário a 
esta Lei.
Mirante da Serra o - RO, _________de ____________ de 2025.
Prefeito Municipal 
ID: 359145 e CRC: 39E0A80B ID: 359828 e CRC: 0AAD8060
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 359145
E859C3801D467C94919C2B975C52D7C1
39E0A80B
MD5:
CRC:
SHA256: EF875B65C311EA46EA8083D63B6788313E83F068C4120D624829F545795A430D
ANEXOS 
Tipo do Documento
minuta da lei 
Identificação/Número
24/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Solicitação de reestruturação da Lei do Conselho Municipal de Educação – Urgência.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARCIA SANTANA MARTINS
Criação: 24/02/2026 11:52:41 Finalização: 24/02/2026 11:53:41
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE(SEMECE) MIRANTE DA SERRA RO 24/02/2026 11:52:41
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 24/02/2026 11:52:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 100 24/02/2026 359129
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 359145 e o CRC 39E0A80B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 359828 e CRC: 0AAD8060
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 359828
07238F658C52C4E14FE48BB39BB92BBD
0AAD8060
MD5:
CRC:
SHA256: A8F5208EFF41DB7B01014189CB0AF9D81B2CD7EF018F82B0F8AF5BA9F3954043
OFICIO
Tipo do Documento
100
Identificação/Número
25/02/2026
Data
Processo: 4-1582/2026
Processo Documento
Solicitação de reestruturação da Lei do Conselho Municipal de Educação Urgência
Súmula/Objeto:
Usuário: KENIA RODRIGUES PEREIRA
Criação: 25/02/2026 12:16:18 Finalização: 25/02/2026 12:19:09
INTERESSADOS
SEMAFP - GABINETE SEC. DE ADM. FINANÇAS E PLAN Mirante da Serra RO 25/02/2026 12:17:23
ASSUNTOS
Ofício 25/02/2026 12:18:51
CIENTES
DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT 27/02/2026 11:45:46
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 359828 e o CRC 0AAD8060.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 1262 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367323 e CRC: 19911E15). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
MENSAGEM Nº 1262/2026
Mirante da Serra, 13 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº1582/2026 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DE MIRANTE DA SERRA, que ora
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município Reestruturar o Conselho Municipal
de Educação-CME.
O Conselho Municipal de Educação é órgão de extrema importância para o
desenvolvimento da política educacional do Município, exercendo funções normativas,
consultivas, fiscalizadoras e deliberativas, sendo fundamental para assegurar a organização, o
acompanhamento e o aprimoramento das ações educacionais no âmbito do Sistema Municipal de
Ensino.
A legislação vigente necessita de atualização e adequação à realidade atual da educação
municipal, bem como às normativas federais e estaduais aplicáveis, de modo a garantir maior
eficiência, segurança jurídica e efetividade nas deliberações do colegiado.
A reestruturação da referida lei permitirá fortalecer a atuação do Conselho, ampliar a
participação social, aprimorar os mecanismos de controle e contribuir significativamente para a
melhoria da qualidade do ensino ofertado em nosso município.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus pares, para o
desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação
e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua
aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Mensagem 1262 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367323 e CRC: 19911E15). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 15/03/2026 às 16:37, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
367323 e o código verificador 19911E15.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 13/03/2026 20:34
Referência: Processo nº 4-1582/2026. Docto ID: 367323 v1
Projeto de Lei 1582 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367321 e CRC: D3A25D23). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PROJETO DE LEI Nº 1582/2026
Mirante da Serra, 13 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DE
MIRANTE DA SERRA.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mirante da Serra aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação CME de Mirante da Serra,
Estado Rondônia, passando a viger nos termos da presente Lei, com atribuição de estimular e
propor a formulação da Política de Educação Municipal.
§ 1º O Conselho Municipal de Educação terá caráter deliberativo, normativo, propositivo,
mobilizador, consultivo, fiscalizador e controlador da implementação das Políticas de Educação
Municipal.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação órgão da Secretaria Municipal de Educação,
terá a organização prevista nesta Lei, de maneira democrática e participativa, e seu
funcionamento será disciplinado em Regimento Interno aprovado por dois terços dos seus
membros e homologado por decreto.
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Educação compete, além de outras atribuições previstas
por Lei:
I - Elaborar e alterar seu regimento interno;
II - Determinar normas e medidas para a organização e funcionamento do sistema
municipal de ensino;
III - Determinar medidas que julgar necessárias a melhor resolução dos problemas
educacionais do município;
IV - Propor medidas e modificações que objetivam a expansão e o aperfeiçoamento do
ensino;
Projeto de Lei 1582 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367321 e CRC: D3A25D23). Pág: 2/5
V - Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educativa que lhe sejam
submetidas pela Secretária Municipal de Educação;
VI - Promover sindicâncias através de comissões especiais, em qualquer dos
estabelecimentos de ensino sujeitos a sua jurisdição, sempre que julgar conveniente, adotando as
medidas correcionais que entender necessária;
VII - Publicar suas atividades no Portal de Transparência da Prefeitura;
VIII - Eleger e destituir sua secretaria executiva e constituir comissões;
IX - Aprovar currículos para a Rede Municipal de Ensino;
X - Pronunciar-se sobre programas suplementares de assistência ao educando;
XI - Integrar comissões designadas pelo chefe do Poder Executivo para estudo de
problemas educacionais de qualquer gênero e grau;
XII - Autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil da rede
particular, filantrópica e de ensino fundamental e infantil da rede municipal;
XIII - Regularizar a vida escolar dos alunos dos estabelecimentos de ensino da rede
municipal;
XIV - Propor Seminários, Fóruns, Conferências e Debates, juntamente com a Secretaria
Municipal da Educação e com a sociedade civil a respeito de assuntos relativos à Educação
Municipal;
XV - Manter intercâmbios com os Conselhos Estadual e Nacional de Educação;
XVI - Colher denúncias de irregularidades no âmbito da educação municipal, constituindo
comissão especial para apuração dos fatos e encaminhando as conclusões às instâncias
competentes.
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
será composto por 7 (sete) membros e seus respectivos suplentes, divididos em:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMECE e um suplente;
II - 1 (um) representante dos profissionais técnicos da educação da Rede Pública de
Ensino do município e um suplente;
III - 1 (um) representante do Conselho tutelar do Município de Mirante da Serra ou do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e um suplente;
IV - 1 (um) representante dos professores do município e um suplente;
V - 1 (um) representante de pais de aluno do município e um suplente;
V - 1(um) representante de instituições vinculadas aos portadores de necessidades
educativas especiais, APAE com sede no Município e um suplente;
VII - 1 (um) representante dos diretores das unidades educativas da Rede Municipal de
Ensino e um suplente.
Art. 5º A forma de escolha e indicação das representações no Conselho será definida em
edital aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, publicado com antecedência mínima de
trinta dias antes da eleição.
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Educação terão mandato de dois anos,
podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período;
Projeto de Lei 1582 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367321 e CRC: D3A25D23). Pág: 3/5
§ 1º A forma de escolha e indicação das representações no Conselho será definida em
edital aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, publicado com antecedência mínima de
trinta dias antes da eleição.
§ 2º O Presidente do Conselho Municipal de Educação será eleito pelos membros do CME,
para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma só vez.
Art. 7º O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda de
mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave e ouvido o Conselho
Pleno.
a) Faltar injustificadamente a 04 (quatro) reuniões consecutivas do conselho, no prazo
de 30 (trinta) dias; ou 08 (oito) faltas intercaladas no período de um ano.
b) Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos
irregulares.
c) Por solicitação escrita do interessado ao presidente do conselho, com devida
justificativa, que comunicará ao Conselho Pleno, que se aprovado o afastamento, será designado
o suplente para assumir o cargo e encaminhará ao Chefe do Executivo e à entidade representada;
d) Por renúncia tácita, a qual se configura com a ausência às reuniões de câmaras e
sessões plenárias realizadas no período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévia licença do
conselho;
e) Quando o conselheiro representante de entidade deixar de pertencer a ela;
f) Por morte ou incapacidade mental devidamente comprovada;
g) Quando o Conselheiro for condenado em processo por crime comum ou funcional,
em que tenha tido direito a ampla defesa;
Art. 8º O Conselho será presidido por Presidente, com auxílio ou substituição pelo Vice
Presidente e com assessoramento administrativo pelo Secretário, todos eleitos em sessão
plenária do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º É considerado de caráter relevante a função do membro do Conselho Municipal de
Educação e seu exercício terá prioridade sobre quaisquer cargo ou função pública ou privada.
§ 2º O exercício de Conselheiro é incompatível com os cargos de:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto ou equivalente;
III - Titular de cargo eletivo municipal, estadual e federal.
§ 3º Aos conselheiros titulares será concedido por reunião ordinária que participarem jeton
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), vedado o pagamento pela participação em reunião
extraordinária.
§ 4º O conselheiro que faltar às reuniões no decorrer do mês perceberá "jeton"
proporcional a sua participação.
§ 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal expedir regulamento que disponha sobre
o procedimento para pagamento do jeton estipulado por esta lei.
Art. 9º Será assegurado ao conselho:
Projeto de Lei 1582 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367321 e CRC: D3A25D23). Pág: 4/5
I - Um recesso de 45 (quarenta e cinco) dias por ano, a ser decidido em plenária e
registrado em ata;
II - Caso seja necessário, o Presidente ou 2/3 (dois terço) dos membros efetivos do
Conselho Pleno, poderá convocar o Conselho em período de recesso, desde que haja razões que
justifiquem tal medida.
III - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, salvo por motivo urgente devidamente justificado.
§ 1º O valor da diária será o mesmo para todos os conselheiros que estiverem
acompanhando algum servidor publico municipal, (conforme Lei municipal vigente).
Art. 10 As decisões do Conselho Municipal de Educação, no âmbito de sua competência,
deverão ser cumpridas pelas autoridades competentes, sob pena de responsabilidade a ser
apurada na forma da Lei, por iniciativa do próprio Conselho Municipal de Educação.
Art. 11 O Plenário do Conselho Municipal de Educação se reunirá 01 (uma) vezes por mês,
sendo permitidas reuniões extraordinárias para atender prementes necessárias.
§ 1º Caberá ao presidente a convocação das reuniões.
§ 2º O Conselho Municipal de Educação deliberará com a presença de metade mais
um de seus membros.
Art. 12 O Conselho Municipal de Educação como órgão normativo de deliberação
coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em
Regimento Interno.
Art. 13 As decisões do Conselho Municipal de Educação deverão ser cumpridas pelos
órgãos da administração pública e da rede municipal e da rede particular e filantrópica, sob pena
de responsabilidade de seus dirigentes.
Art. 14 Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento do
Conselho Municipal de Educação serão oriundos de dotação orçamentária própria consignados no
orçamento do Município.
Art. 15 Caberá à Secretaria Municipal de Educação assegurar as condições necessárias ao
funcionamento do Conselho, incluída a infraestrutura necessária ao atendimento de seus serviços
técnicos e administrativos.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei
Municipal nº 520 de 14 de Dezembro de 2010 e demais disposições em contrário a esta Lei.
Mirante da Serra - RO, 13 de março de 2026.
Projeto de Lei 1582 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367321 e CRC: D3A25D23). Pág: 5/5
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 15/03/2026 às 16:37, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
367321 e o código verificador D3A25D23.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 13/03/2026 20:34
Referência: Processo nº 4-1582/2026. Docto ID: 367321 v1
Ofício 186 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367332 e CRC: 347F0CB1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 186/SEMUG/2026
Mirante da Serra, 13 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor,
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Mirante da Serra-RO
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de
encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal O projeto de Lei nº 1582/2026 que DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DE
MIRANTE DA SERRA, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o
bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 15/03/2026 às 16:37, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Ofício 186 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367332 e CRC: 347F0CB1). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
367332 e o código verificador 347F0CB1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 13/03/2026 20:34
Referência: Processo nº 4-1582/2026. Docto ID: 367332 v1
Despacho Integrado 1 de 16/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 367862 e CRC: 8E280DC0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
4-1582/2026
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DE MIRANTE DA
SERRA,
Data/Hora: 16/03/2026 11:33:24
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue presente projeto de Lei para protocolo e demais providências.
DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT
AGENTE ADMINISTRATIVO
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por DHESSICA SOUZA ABEL GAMBERT, DIRETORA DE
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E REDAÇÃO, em 16/03/2026 às 11:37, horário de Mirante da
Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
367862 e o código verificador 8E280DC0.
Referência: Processo nº 4-1582/2026. Docto ID: 367862 v1

open original →