br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 33/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER N° 033/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1.585/2026
native_id3670

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:55:33.923208-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 33 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 375558 e CRC: 35843DFB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 033/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.585/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.585/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de superávit financeiro, recursos de exercícios anteriores provenientes do
Governo Federal, para Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições orçamentárias
para aplicar recursos superávit do ano anterior, para aplicação na saúde, em Equipamentos e Material
Permanente, Indenizações e Restituições, Equipamentos e Material Permanente (aquisição de veículo,
equipamentos de informática) material de consumo e outros serviços terceiros pessoa jurídica. 
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas legais,
de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito permite adquirir material de consumo e permanente, bem como contratação de
outros serviços terceiros pessoa jurídica, para atender necessidades da saúde municipal, visando a melhoria
do atendimento da população.
Os recursos são recursos repasses Fundo a Fundo do Governo Federal para Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde, recursos dos exercícios anteriores.
A abertura de crédito está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 31 de março de 2026.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 33 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 375558 e CRC: 35843DFB). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para aplicação de recursos superavit financeiro para
aplicar recursos do ano anterior, visando atender necessidade para estruturação da rede básica de saúde, e
melhor atender a população. 
Os recursos serão aplicados dentro da programação a qual foi destinada, dentre os quais material de
consumo, material permanente e outros serviços terceiros pessoa jurídica. 
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 31 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
31/03/2026 às 11:50, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
31/03/2026 às 12:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
375558 e o código verificador 35843DFB.
Referência: Processo nº 4-1585/2026. Docto ID: 375558 v1

open original →