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materia nº 34/2026

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER N° 034/2026 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1.586/2026
native_id3671

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:56:21.606578-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 34 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 375565 e CRC: 6927CE3C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 034/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.586/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.586/2026, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação para aplicar recursos repasse de complementação
do FUNDEB ETI.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma irá permitir pagamento de pessoal para que possa
desenvolver o Programa Escola em Tempo Integral ETI, que irá favorecer o desenvolvimento educacional
das crianças.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as normas legais,
de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, LOA e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito permite aplicar recursos em Pagamento de Pessoal e Obrigações Patronais, para
atuação e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral ETI. 
Os recursos são recursos repasses Governo Federal como Complementação ETI, e não traz prejuízo ao
município. 
A abertura de crédito está de acordo com às normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 31 de março de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 34 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 375565 e CRC: 6927CE3C). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para desenvolvimento do Programa Escola em
Tempo Integral ETI, que serão destinados ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 
Os recursos serão aplicados dentro da programação a qual foi destinada, para garantir a melhoria no
desenvolvimento escolar, portanto a matéria ia está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, 31 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
31/03/2026 às 11:50, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
31/03/2026 às 12:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
375565 e o código verificador 6927CE3C.
Referência: Processo nº 4-1586/2026. Docto ID: 375565 v1

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