CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 31 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 375787 e CRC: 4B210438). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.585/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.585/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de superavit financeiro para aplicar recursos não
utilizados no ano anterior, para Estruturação da Rede de Serviços em saúde, para aquisição de equipamentos
e material permanente (veículos van ou micro-ônibus, material de informática) material de consumo, e
outros serviços terceiros pessoa jurídica.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro e será aplicado o valor R$
1.257.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil reais) que serão utilizados para aquisição de um
veículo tipo van ou micro-ônibus, material de informática, medicamentos para farmácia básica entre outros.
Os recursos são do Recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, exercícios anteriores e que se
encontram disponíveis com saldo em 31/12/2025, devendo, portanto, ser incluídos no orçamento vigente.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 31 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 31 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 375787 e CRC: 4B210438). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMSAU.
A matéria dá condições orçamentárias para aplicar os recursos superávit do ano anterior, para a
Estruturação da rede e serviços em saúde, e traz grandes benefícios para nossa população.
A abertura é necessária, para incorporar no orçamento vigente os recursos, oriundos de repasse Fundo a
Fundo, Governo Federal, e está de acordo com a legislação, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 31 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
01/04/2026 às 07:20, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 01/04/2026 às 07:26, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
01/04/2026 às 07:38, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
375787 e o código verificador 4B210438.
Referência: Processo nº 4-1585/2026. Docto ID: 375787 v1