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materia nº 32/2026

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº 032/2026, AO AO PROJETO DE LEI Nº 1.586/2026
native_id3673

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:56:33.940664-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 32 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 375788 e CRC: B01CE162). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.586/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.586/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa aplicar recursos, repasse do Governo Federal,
recursos do FUNDEB, complementação da União para desenvolvimento da Educação em Tempo Integral
ETI.
Os recursos serão aplicados em Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, e Obrigações Patronais
para atender ao Programa.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor R$ 27.868,61 (vinte e
sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) Complementação da União FUNDEB
para o Programa Escola em Tempo Integral ETI.
Os recursos serão utilizados para pagamento de pessoal, bem como os encargos sociais, para que possa
efetivar o desenvolvimento do programa.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 31 de março de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 32 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 375788 e CRC: B01CE162). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMECE, para aplicar recursos excesso de arrecadação para que possa desenvolver o Programa Escola em
Tempo Integral ETI.
A abertura é necessária, para incorporar no orçamento vigente os recursos, complementação do
FUNDEB, repassados pelo Governo Federal, e está de acordo com a legislação, portanto somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em 31 de março de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
 MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
01/04/2026 às 07:20, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 01/04/2026 às 07:26, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
01/04/2026 às 07:38, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
375788 e o código verificador B01CE162.
Referência: Processo nº 4-1586/2026. Docto ID: 375788 v1

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