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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 35 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 379028 e CRC: A947F36B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 035/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.582/2026 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME DE MIRANTE DA SERRA.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.582/2026, para que dispõe sobre a
reestruturação do CME.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma estabelece normas e a composição do mesmo, as
normas para permanência ou destituição, remuneração e demais normas para funcionamento.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, revoga a Lei Municipal nº 520/2010 e
demais disposições contrárias.
A presente matéria reestrutura o conselho, estabelece as obrigações do mesmo e as normas de
funcionamento, composição e determina o mandato com prazo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido
uma vez por igual período.
Os conselheiros receberão jeton por participação em reunião ordinária, como forma de incentivo.
A função é de grande relevância e prevalece sobre as demais funções públicas ou privadas, como
forma de garantir a prioridade a educação municipal.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 35 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 379028 e CRC: A947F36B). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação e dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação CME.
A mesma tem como objetivo garantir que o conselho tenha a autonomia e o dever de dispor sobre
normas que determinem o melhor funcionamento das ações educacionais no município, obedecendo as
normas legais, Constituição Federal e LDB.
A matéria traz normas claras sobre o conselho, composição, deveres e direitos, portanto entendemos que
a mesma está em boas condições, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
08/04/2026 às 09:49, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
08/04/2026 às 10:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
08/04/2026 às 10:16, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
379028 e o código verificador A947F36B.
Referência: Processo nº 4-1582/2026. Docto ID: 379028 v1
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