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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 33 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 379104 e CRC: EF010DFA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 033/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.582/2026 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME DE MIRANTE DA SERRA.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.582/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma dispõe sobre a reestruturação do Conselho
Municipal de Educação e prevê as despesas com jetons e viagens (diárias) e infraestrutura para atendimento
de seus serviços.
Os recursos necessários serão custeados pela SEMECE, com dotação orçamentária própria
consignada no orçamento.
III Voto
A matéria prevê que os conselheiros recebam jetons pelas reuniões ordinárias, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) cada, sendo proporcional a sua participação. Os mesmos terão direito a diárias, em caso de
deslocamento quando acompanhando de qualquer servidor, o mesmo direito conforme dispõe a lei própria do
município.
Os recursos serão a custo de orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com os normas legais, e prevê necessidades de despesas que serão custeadas
pelo orçamento da SEMECE, com programação própria.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 33 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 379104 e CRC: EF010DFA). Pág: 2/2
A matéria não trará prejuízo financeiro ao município, assim seguimos as orientações do relator e somos
de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
08/04/2026 às 11:13, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 09/04/2026 às 08:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
09/04/2026 às 09:42, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
379104 e o código verificador EF010DFA.
Referência: Processo nº 4-1582/2026. Docto ID: 379104 v1
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