CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 35 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 379127 e CRC: 5D6FC1D4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 035/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.584/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.584/2026, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa aplicar recursos, superávit financeiro do ano
anterior, repassados pelo FNDE, que serão aplicados em diversos elementos na SEMECE, para manutenção
dos programas e dos trabalhos desta secretaria.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro e cria elemento de despesas, para
aplicação de recursos do ano anterior no valor de R$ 436.942,87 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos
e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) que serão aplicados em Material de Consumo,
Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, Vencimentos e Vantagens
Fixas Pessoal Civil, para atender diversos programas como PNAE, PNATE, ETI.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos financeiros ao município,
portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 35 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 379127 e CRC: 5D6FC1D4). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMECE, para aplicar recursos superávit financeiro, que serão aplicados para continuidade das atividades e
dos programas, como Merenda Escolar, Transporte Escolar, Escola em Tempo Integral e Pagamento de
Pessoal.
Os recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, superávit do ano anterior.
Assim seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
08/04/2026 às 11:13, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 09/04/2026 às 08:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
09/04/2026 às 09:42, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
379127 e o código verificador 5D6FC1D4.
Referência: Processo nº 4-1584/2026. Docto ID: 379127 v1